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Empresa é proibida de fabricar produto com matéria-prima de patrimônio brasileiro

A empresa multinacional de cosméticos Croda do Brasil, com uma das sedes em Campinas, está proibida de fabricar produtos cujas matérias-primas sejam de origem do patrimônio biogenético brasileiro ou decorrentes do acesso ao conhecimento tradicional de comunidades nativas, após liminiar do Ministério Público Federal em Campinas.

Estande da empresa com sede em Campinas

A proibição permanece até que a exploração seja regularizada com a devida autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN).

Além do pedido atendido em caráter liminar, o MPF requer ainda como pagamento de indenização por dano moral coletivo o valor correspondente a 10% da receita líquida anual da Croda, tomando como base o ano fiscal de 2012. Essa quantia deve ser revertida a um fundo específico de defesa e proteção ao patrimônio biogenético nacional.

A Croda é uma multinacional inglesa que processa em seu laboratório na cidade de Campinas as matérias-primas que extrai na região amazônica. De de acordo com o que foi apurado no inquérito civil público instaurado a partir de um ofício do IBAMA, a empresa vem violando as normas referentes à proteção do patrimônio biogenético nacional ao explorar cacau, cupuaçu e maracujá de forma irregular.

LEGISLAÇÃO. A Medida Provisória nº 2.186-16, em vigor desde agosto de 2001, dispõe de mecanismos de proteção ao acesso, pesquisa, bioprospecção, transferência de tecnologia de espécies nativas da biodiversidade brasileira e do conhecimento tradicional associado. Essa medida ainda deu origem ao CGEN, órgão normativo vinculado ao Ministério do Meio Ambiente que tem a atribuição de gerir o patrimônio genético nacional, inclusive de conceder autorizações de acesso aos seus componentes.

“O acesso irregular a componentes da fauna e da flora nativas pode gerar profundos desequilíbrios ecológicos, se feito de forma indevida e sem a autorização do órgão técnico com atribuição para concedê-lo”, salienta o procurador da República e autor da ação, Edilson Vitorelli Diniz Lima. (Carta Campinas, com informações de divulgação)

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