Constituição Federal de 1988, igrejas e templos já contam com isenção para patrimônio, renda e serviços que tenham relação com o que se entende por “finalidades essenciais” dessas instituições. O que o texto da PEC faz é estender o benefício para compras de bens e serviços tidos como “necessários” à composição desse patrimônio e da prestação de serviço.
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