.Por Roberto Ravagnani.

Tanto se faz pelo voluntariado em vários pontos do país e o próprio país que faz leis para ajudar, cria outras para atrapalhar.
Esta é a dança das leis.
Em 1998, mais precisamente em 18 de fevereiro, foi sancionada e entrou em vigor a lei 9608/98, que trata sobre o voluntariado brasileiro, que tem no seu artigo primeiro o seguinte texto:

(imagem dakota corbin – upl)

Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.


Esta foi a redação, foi a última dada em 2016. Feito isso, trata-se de uma redação simples e que deixa bem claro o que é o serviço voluntário no Brasil e principalmente deixa claro que é uma atividade não remunerada.
Agora vem o governo com uma nova inciativa, que se não ler, pode até ser entendida como positiva.
Medida Provisória 1099/22, que cria um programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos pelos beneficiários.
O que dá um nó na cabeça de qualquer um, afinal o serviço voluntário é ou não remunerado?
Lembram aquele governo que era para ajudar, neste caso vem atrapalhar e muito. Hoje em carta escrita a uma deputada que está sendo a relatora desta MP, escrevi pedindo carinhosamente, mostrando que isso pode vir a ser um desserviço imenso a causa voluntaria no país, que ela possa pensar em mudar o nome, somente tirando a palavra voluntário do texto, pronto, está resolvido. Se ela vai ler meu e-mail e minha súplica respeitosa não sei, mas minha parte tenho feito de forma insistente.
Agora mais uma vez temos o trabalho voluntario do Brasil nas mãos dos deputados federais que deveriam entender deste assunto, afinal foi esta casa que criou a lei anterior e seus juristas e pareceristas que devem ter aos montes na câmara deveria ter atentado a tal situação que trará insegurança jurídica a todas as organizações sociais do país, por uma medida afoita tomada em ano eleitoral e sem o devido conhecimento do assunto.
Brasil de exemplo agora, exatamente como foi quando decretou a lei do voluntariado, de exemplo que não será um retrocesso.