.Por Roberto Ravagnani.

Vendo esta semana um artigo em um site de grande porte e repercussão me deparo com a seguinte frase inicial do texto: “Em algumas organizações pode acontecer de pedirem que você assine um termo de adesão. E isso é legal, juridicamente falando. A lei…”. Onde está o erro?

(foto ray sangga kusuma – upl)

No momento que colocam que pode acontecer. O correto seria isso tem que acontecer. Assim percebemos o quanto o trabalho voluntário é feito ainda de forma assessória, despretensiosa, sem uma seriedade. Isso vindo de uma pessoa dando uma dica para um amigo, ok por não conhecer do assunto. Mas quando isso vem de uma dita consultoria do assunto e é publicado em um grande site com ampla repercussão, não pode ser aceitável.

Nos mostra o quanto o trabalho voluntário tem que ser tratado de outra forma, mais profissional, por quem realmente se preocupe com o voluntário, com as organizações sociais e com o resultado desta união.
É necessário colocar a gestão de trabalho voluntário em outro patamar, parar de ser tratado com serviço assessório para ser protagonista, sei que esta palavra como tantas outras esta banalizada, mas precisamos dar o devido valor ao tema. Somos 27.000.000 de brasileiros que nos dispomos há algum trabalho voluntário e não confunda com doação de dinheiro, pois são coisas diferentes, um doa recursos, muito importante e outro doa tempo, tão importante quanto o primeiro.

Quando temos clareza dos papéis, importâncias, diferenças e suas regulamentações, fica tudo mais claro para todos e o risco de cometer equívocos, bem como ser enganado de alguma forma fica um pouco mais difícil. Esse é meu papel tornar estas relações claras e legitimas, para que todos ganhem, pois voluntariado é uma iniciativa de ganha / ganha e só assim ela funciona perfeitamente.

Só voltando ao ponto inicial deste texto, se for fazer qualquer trabalho voluntario, ligado a uma organização social ou empresa com trabalho voluntario corporativo, EXIJA o termo de adesão ao trabalho voluntário para ser assinado, proteção para você, proteção para a organização, se eles não tiverem, diga que existe uma lei que exige esta assinatura, lei 9.608 de 18/02/1998, percebam que não é nada novo. Voluntariado é coisa séria, mas é muito legal.