A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão que negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) de se omitir em investigação contra Jair Bolsonaro, praticamente disse de forma elegante que a Procuradoria-Geral da República, comandada por Augusto Aras, não pode ser um Poste-Geral da República.

Aras (foto fabio rodrigues pozzebom – ag brasil)

“O exercício do poder público é condicionado. No desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República. Até porque a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito não inviabiliza a apuração simultânea dos mesmos fatos por outros atores investidos de concorrentes atribuições, dentre os quais as autoridades do sistema de justiça criminal”, disse Weber em decisão, deixando claro que a PGR não pode ser um Poste espectador quando a corrupção salta aos olhos e ouvidos.

Recentemente, o professor de Direito Constitucional da USP,  Conrado Hubner Mendes, em artigo recente no jornal Folha de São Paulo, chamou Augusto Aras de “Poste-Geral da República” e “servo do presidente”, por ter “engavetado investigações criminais contra Damares por agressão a governadores; contra o Ministro Heleno por ameaça ao STF; contra a Deputada Carla Zambelli por tráfico de influência; contra Eduardo Bolsonaro por subversão da ordem política ao sugerir golpe”. Por isso, integraria “o bando servil”.

Rosa Weber negou a tentativa de omissão da PGR que queria arquivar a Petição (PET) 9760 na qual os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) noticiam e acusam Jair Bolsonaro de prevaricação no caso da importação da vacina Covaxin.

A relatora determinou a reabertura de vista dos autos à PGR, para que, dando oportunidade de nova manifestação nos limites de suas atribuições constitucionais, adote as providências que julgar cabíveis.

A PGR alegava que o momento adequado ao encaminhamento das peças de informação ao Ministério Público Federal (MPF) seria no final dos trabalhos da CPI da Pandemia, em andamento no Senado, inclusive em respeito à colegialidade de suas decisões. A ministra Rosa Weber avaliou que a PGR, titular do poder acusatório de natureza penal perante o STF, desincumbiu-se de seu papel constitucional. “O argumento ‘saltitante’ não prospera. O objetivo da notícia de fato dirigida aos atores do sistema de justiça criminal é justamente o de levar ao conhecimento destes eventual prática delitiva. A simples notícia não transfere o poder acusatório ao noticiante, tampouco vincula seu legítimo titular a uma atuação positiva, impondo-lhe o oferecimento de denúncia”, disse.

A ministra Rosa Weber apontou que a jurisprudência do STF aponta que ao titular do poder acusatório abrem-se três caminhos: a abertura de investigação, o oferecimento de denúncia ou o arquivamento do feito. (Com informações do STF)