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Nova lei do saneamento é uma cloroquina: ‘não cura e pode matar’, diz especialista

A nova lei 14.026/2020, aprovada no último dia 24 de junho, que chega a impor a entrada de empresas privadas na prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil não vai resolver o problema da falta de saneamento e pode piorar a situação.

(foto fernanda sunega – pmc – div)

Isso é o que afirmou o especialista Marcos Montenegro, engenheiro e coordenador-geral do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas), em entrevista a Lu Sodré, do Brasil de Fato.

“Essa nova lei é a cloroquina da doença do saneamento básico. É um remédio que além de não curar, pode matar o doente. Por que pode matar? Porque tem um potencial de desorganização do que nós temos que é muito grande”, disse Montenegro, em referência a indicação da cloroquina contra a Covid-19. Quem mais precisa de saneamento são populações pobres e vulneráveis que, obviamente, não receberão o investimento de empresas privadas.

Veja alguns trechos da entrevista:

Marcos Montenegro (foto lúcio bernardo jr – ag câmara)

“Enquanto essa lei ainda era projeto houve uma intensa campanha no sentido de dar destaque às mazelas do saneamento básico brasileiro, que são de fato sérios. Mas o remédio que essa nova lei preconiza é completamente inadequado.

“Desde 2016 para cá, temos regredido no esforço da União para avançar em direção a metas mais satisfatórias. O que seria importante dizer é que o atendimento do direito humano à água e ao esgotamento sanitário deve ser feito de modo progressivo e deve priorizar as populações mais vulneráveis.

As populações mais vulneráveis são exatamente as que não estão sendo atendidas. São as populações mais pobres, moradoras de favelas, das periferias das cidades maiores, das metrópoles e também a população rural, mais pobre, em particular na região do Norte e Nordeste, populações ribeirinhas. Essas pessoas todas vivem em situações dramáticas em consequências, inclusive, sobre a saúde.

É puro marketing, pura fake news a história da universalização em 2033 nos termos que estão colocados sem uma intervenção maciça de políticas e recursos públicos e da articulação das políticas públicas na cidade e no campo. 

No meu entendimento e o entendimento das discussões que o Observatório Nacional do Direito à Água e ao Saneamento vem fazendo, essa lei 14.026/2020 tem vários pontos inconstitucionais. Em especial, a vedação da cooperação inter-federativa para a prestação do serviço público do saneamento básico por meio dos contratos de programa.

Mas uma coisa que chama atenção nessa lei é a ameaça aos prefeitos, de que se não implantarem, a curto prazo, a cobrança pelo serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, serão enquadrados na lei de responsabilidade fiscal. O que acontece é que uma lei ordinária de fato está tentando modificar uma lei complementar que é a lei de responsabilidade fiscal. Nesse caso, é flagrante a inconstitucionalidade.

Veja texto completo aqui.

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