A Justiça determinou, em primeira instância, que a Prefeitura de Valinhos garanta transporte escolar e acesso à saúde e educação para crianças e adolescentes do Acampamento Marielle Vive!, em Valinhos. A decisão foi tomada a partir de uma ação pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

(foto mst -sp)

Em junho do ano passado, a Prefeitura de Valinhos retirou as crianças que vivem no acampamento do transporte escolar, ferindo o direito das crianças que vivem em área rural. Além disso, as crianças tiveram o acesso à saúde pública negado, sob a alegação de que não poderiam ser atendidos por ausência de comprovação de residência. Uma atitude do poder municipal talvez sem precedente de negar Educação e Saúde à crianças e adolescentes.

Segundo o Movimento dos Sem Terra, a Prefeitura estava agindo de forma discriminatória, como relata uma acampada. “Essa sentença é uma vitória para a gente, muitas crianças ficaram sem ir pra escola por falta de transporte escolar. Foi negado o direito das nossas crianças estudarem! Foi muito ruim porque todo mundo que mora em volta do acampamento tinha o ônibus, só a gente que não. Mostrava uma discriminação porque somos do Marielle. Estamos falando de direitos!”, anotou.

O processo tramita na Justiça desde 2009 e já havia uma decisão liminar que garantia o acesso das crianças a saúde e ao transporte escolar, o que possibilitou a normalização da frequência dos estudantes desde o início desse ano e o acesso à saúde. Além de obrigar a Prefeitura à garantir esses serviços, a decisão judicial também fixa multa em caso da Prefeitura não cumprir esses direitos das crianças e adolescentes.

Segundo decisão judicial:  a Prefeitura deve oferecer transporte escolar adequado aos alunos beneficiários da presente ação durante o período letivo deste ano e dos anos subsequentes, sem diferenciação por residirem em acampamentos ou ocupações, bem como que permita, o atendimento de toda criança e adolescente aos equipamentos de saúde sem a necessidade de apresentação de comprovante de residência, sob pena de multa diária, novalor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado a 30 (trinta) dias. (Com informações de divulgação)