Uma Política de Estado para Catadores e Cooperativas de Materiais Recicláveis

.Por Paulo Bufalo.

Com a suspensão de vários setores econômicos para garantia do isolamento social, necessário para barrar a COVID-19, muitas famílias tiveram sua renda reduzida e trabalhadores perderam empregos ou atividades que geravam renda, principalmente aqueles que não tinham registro em Carteira de Trabalho.

(foto luiz granzotto – pmc – div)

É necessário observar ainda que os estudos socioeconômicos e os números da pandemia vêm demonstrando que quanto pior for a condição econômica da família, mais vulnerável ela estará à contaminação e morte pelo Vírus.

Esta é a situação de trabalhadoras e trabalhadores das cooperativas de reciclagem que, em geral, são provenientes de famílias submetidas à pobreza e estão passando por restrições dramáticas para sobrevivência.

Durante a quarentena houve um aumento importante de iniciativas de solidariedade para arrecadação de alimentos, roupas e produtos de higiene. Porém, mesmo com amplo engajamento social, estas iniciativas são insuficientes para garantia de sobrevivência das famílias e das cooperativas por tempo suficiente para ficarem protegidas da pandemia.

O Estado brasileiro em todas as esferas tem obrigação de suprir com absoluta prioridade as necessidades básicas de sobrevivência e condições de proteção social, das famílias e de setores mais vulneráveis, conforme determina nossa Constituição.

No caso das cooperativas de materiais recicláveis a Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei Estadual 12.300/06, define como diretriz o incentivo “a criação e o desenvolvimento de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis que realizam a coleta e a separação, o beneficiamento e o reaproveitamento de resíduos sólidos reutilizáveis ou recicláveis.”

Da mesma forma, a Lei Federal 11.445/07 permite que o poder público as contrate sem licitação desde que estejam legalmente organizadas e equipadas conforme as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

Ainda mais contundente é a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/10 que determina ao poder público: incentivo à criação e desenvolvimento de cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; prioridade para organização e contratação destas cooperativas; implantação de infraestrutura física e compra de equipamentos; e participação nos planos municipais de gestão de resíduos.

Ou seja, não falta amparo legal para que os governos tomem iniciativas para garantia de sobrevivência das trabalhadoras e trabalhadores cooperados e das cooperativas de materiais recicláveis.

Em Campinas existem 12 cooperativas que organizam cerca de 250 trabalhadoras e trabalhadores que vivem da renda gerada por parte da coleta que elas próprias realizam e pela separação e venda dos materiais coletados pela concessionária dos serviços de limpeza e coleta de resíduos contratada pela Prefeitura. Estima-se que a cidade recicle apenas 6% dos resíduos recicláveis gerados.

Logo no início da quarentena, estas cooperativas tiveram suas atividades suspensas pela Prefeitura, que até chegou anunciar que daria um auxílio de R$500,00 para cada cooperado, mas não foi pago. Assim, as famílias deixaram de contar com a renda de seus serviços e passaram a depender de doações de cestas básicas e do Auxílio Emergencial da União que não chega a todas, pois o governo Bolsonaro criou entraves que dificultam o pagamento e excluem do benefício pessoas muito necessitadas.

As próprias cooperativas também passaram a ter problemas para arcarem com seus compromissos por investimentos que realizaram visando ampliar o volume de materiais e melhorar a qualidade dos serviços prestados e as condições de trabalho dos cooperados.

No final do mês de abril o Secretário de Serviços Públicos de Campinas, tornou público que só no primeiro mês da quarentena, a cidade economizou cerca de R$ 1 milhão com a redução de 15% do volume diário de resíduos sólidos residenciais e comerciais coletados, equivalente a 180 toneladas. Isto porque a Prefeitura paga pela quantidade de resíduo coletado e depositado num aterro privado.

Esta economia só não foi maior, pois, com a suspensão da coleta de materiais recicláveis e a proibição de entrega destes materiais nos ECOPONTOS da cidade, todo ele está sendo misturado com os resíduos orgânicos e encaminhado para o aterro, aumentando os valores pagos.

Neste caso, a Prefeitura dispõe de uma fonte concreta de recursos para implantação de medidas emergenciais de garantia da renda destas trabalhadoras e trabalhadores cooperados e de manutenção das cooperativas.

Medidas como o pagamento de abono emergencial aos cooperados e às cooperativas, para sobrevivência de trabalhadoras e trabalhadores, aquisição de equipamentos de proteção individual e manutenção dos espaços e retomada imediata da coleta seletiva com armazenamento do material em local adequado até que as cooperativas tenham condições de retornarem ao trabalho com segurança.

Estas ações precisam ser efetivadas como políticas públicas de Estado, com garantia de contratos com as cooperativas para continuidade dos serviços prestados, melhorias das estruturas, ampliação do volume de resíduos reciclados e aprimoramento da destinação.

As cooperativas desempenham um papel essencial para a cidade e para toda humanidade com a destinação adequada de resíduos sólidos recicláveis, geração de emprego e renda para famílias submetidas à pobreza, conscientização da sociedade com a atividade de separação e cuidado com seus resíduos e redução do impacto ambiental dos resíduos gerados.

Tudo isso é fundamental para construção de uma sociedade que sobreviva à pandemia que estamos enfrentando e à sanha pelo consumo desenfreado da sociedade de mercado que nos trouxe até ela.

Paulo Bufalo é professor e ex-vereador de Campinas