No quinto ponto da análise de Renato Souza, que estudou o programa Future-se para participar de um debate no próprio MEC (Ministério da Educação), ele mostra como o programa é impreciso, dando liberdade para que o governo ou organizações privadas possam fazer o que bem entenderem com as universidades. Ao aderir ao projeto, as universidades públicas e gratuitas poderão se transformar em outra coisa totalmente diferente, visto que não há regras no programa. Tudo será definido posteriormente, após a assinatura do cheque.

 O Future-se passa um “cheque em branco” para o mercado e para o Governo

.Por Renato Souza.

Um dos grandes problemas da Minuta do Projeto Future-se é que ele é extremamente vago em questões decisivas para as IFEs. A rigor, o que ele pode promover de alterações e estragos estruturais nas Universidades e IFETs, depende de como certas questões serão regulamentadas e encaminhadas posteriormente.

(foto antoninho perri – unicamp)

Por exemplo, por meio dele, fica subentendido que o Governo poderá extinguir os concursos públicos e terceirizar via OSs tanto as atividades meio como as atividades fins (ensino, pesquisa e extensão).

A forma do Contrato de Gestão, que será a modalidade de contratação das OSs para gerirem as universidades, não está especificada, assim como os critérios que o próprio MEC usará para “qualificar/selecionar” estas OSs (Art.3).

Os contratos irão prever que tipo de estrutura de autoridade? Quais serão os limites das funções dos reitores e dos presidentes das OSs, por exemplo? Quais conselhos e que estrutura deliberativa serão adotados? As OSs poderão ser organizações da sociedade civil, ONGs, etc. ou o Governo dará prioridade para organizações do mercado, como consórcios de investimento, fundos de pensão, etc? Nada disso o Future-se aponta.

Ele também não traz nenhuma informação sobre que metas serão estipuladas nos contratos de gestão ou com que indicadores serão medidos (Art.3), além de estabelecer que o MEC é quem vai ditar estas metas e indicadores de governança para as IFEs e OSs, e os prazos de cumprimento (no Art. 11), algo que, no âmbito de um Contrato de Gestão, implica em penalidades que podem ser severas, mas sobre as quais o Future-se é totalmente omisso.

Em toda a Minuta são referidos que as IFEs terão que manter mecanismos, instâncias e práticas de governança, implementar programas de gestão de ricos corporativos, aderir a códigos de autorregulação reconhecidos pelo mercado (todos devidamente adaptados à linguagem do mercado financeiro), sem nunca mencionar quais são nem o que eles estabelecem ou exigem das IFEs.

Estes são apenas alguns exemplos, mas a Minuta do Future-se é, em cada uma de suas partes, um enorme “cheque em branco”, que, se assinado, colocará as IFEs de joelhos ante o Governo e o mercado financeiro internacional, podendo-se conhecer o seu destino somente a posteriori, quando todas as questões que estão em aberto forem regulamentadas e encaminhadas. (Do GGN)

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