O sargento reformado Antonio Waneir Pinheiro de Lima, o “Camarão”, virou réu nesta quarta (14), após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região aceitar a denúncia do Ministério Público Federal, por crimes cometidos na ditadura militar.

(imagem: reprodução via instituto paulo fonteles de direitos humanos)

É a primeira vez que a segunda instância da Justiça brasileira entende que a Lei de Anistia não protege o crime de tortura.

Camarão é acusado de sequestrar e torturar Inês Etienne Romeu, durante a ditadura militar. Os crimes ocorreram na Casa da Morte, em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro. A vítima, que faleceu em 2015, foi a única sobrevivente do centro de tortura e denunciou o caso.

“Os magistrados consideraram, por maioria, que os crimes praticados são de lesa-humanidade e, por isso, deve-se aplicar a Convenção Americana dos Direitos Humanos — que não permite a prescrição, nem a anistia dos crimes”, explicou o G1.

Etienne foi líder da Vanguarda Revolucionária Palmares (VPR) e presa e torturada por 96 dias. ” Só conseguiu escapar por fingir aceitar ser uma infiltrada. Em 1981, Inês denunciou o centro e contribuiu com a Comissão da Verdade.” Os relatos incluíam o crime de estupro.

Em 2014, Camarão depôs ao MPF, ocasião em que negou as acusações de Inês Etienne, mas admitiu que esteve com ela no imóvel e afirmou que era o “caseiro” da Casa da Morte.

A denúncia havia sido rejeitada pela 1ª Vara Federal Criminal de Petrópolis em 2017, mas o Ministério Público Federal recorreu. (Do GGN)