A chamada “MP da Liberdade Econômica” (MP 881/19) aprovada no senado na última quarta-feira, 21, abre uma grande brecha para a criação de empresas de fachada para a prática de corrupção ou mesmo de investimento de alto risco.

O ministro do STJ, Ricardo Villas Boas Cueva e o Ministro da Economia, Paulo Guedes (foto marcelo camargo)

No item sobre a ‘desconsideração da personalidade jurídica’, a MP proíbe a cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa. Ou seja, um grupo econômico pode ter uma empresa altamente corrompida ou de alto risco que, se falir, não trará prejuízo para o grupo.

Mais que isso, também abre espaço para se criar milionários com empresas falidas. Segundo a MP, o “patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas e somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações”. Ou seja, se o empresário fizer uma má administração, transferindo lucros excessivos para o patrimônio pessoal e fazendo empréstimos arriscados, o seu patrimônio fica garantido se a empresa quebrar.

Mas não é só isso: o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf), que já foi envolvido em enormes escândalos de corrupção, ganhou mais poder. Ele terá o “poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos”.

Entenda as principais mudanças na MP publicadas pela Agência Brasil

Registro de ponto
  • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente
  • Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
  • Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
Alvará e licenças
  • Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
  • Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
  • Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais
Fim do e-Social
  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
Carteira de trabalho eletrônica
  • Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
  • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos digitais
  • Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original
Abuso regulatório

A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
  • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal
Desconsideração da personalidade jurídica
  • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
  • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
  • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
Negócios jurídicos
  • Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
Súmulas tributárias
  • Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos
Fundos de investimento
  • MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos
Extinção do Fundo Soberano
  • Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018