Trem da alegria de Jonas compromete investimentos sociais em Campinas

.Por Paulo Bufalo.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que afasta o prefeito Jonas Donizette (PSB) de seu mandato em Campinas e a negação pela Câmara Municipal em instalar uma Comissão Processante para apurar a situação denunciada pelo Ministério Público – MP expõe novamente a promiscuidade das relações entre o prefeito e a maioria dos vereadores da cidade e o descaso deles com a população que sofre com o caos nas políticas sociais.

(foto internet whatsapp)

Mesmo havendo possibilidade de recursos em instâncias superiores do judiciário, a Câmara não poderia se omitir da atuação política de fiscalização aos atos do governo e de enfrentar às consequências destes atos para a cidade e a população.

Segundo o MP foram contratados 1.851 cargos comissionados e a grande maioria por critérios essencialmente políticos, sem qualquer exigência de qualificação para as funções. Jonas montou um verdadeiro trem da alegria na prefeitura e empresas públicas municipais para empregar pessoas ligadas aos vereadores de sua base, provenientes de partidos como: PSDB, PSB, PPS, PMB, PROS, PRB, PP, PR, DEM, PSC, PV, PSL e PSD.

Logo no início do mandato, em 2013, além de nomear os cargos existentes na prefeitura e lotar de comissionados as empresas públicas como a SANASA e a IMA, o prefeito enviou a Câmara e seus vereadores à época aprovaram a Lei Complementar LC64/2014 criando mais de cem novos cargos em comissão que geravam gastos de mais de R$ 3 milhões ao ano. Este valor daria para construir três centros de saúde.

O empenho para aprovação desta Lei foi impressionante. Naquele momento eu estava exercendo mandato na Câmara e na primeira tentativa com um Projeto de Lei Ordinária – PLO 59/2014, foi arquivado por requerimento de minha autoria, pois, continha inúmeras ilegalidades e não informava a fonte de recursos para suprir a criação dos novos cargos.

Na segunda tentativa, o projeto foi reapresentado como Projeto de Lei Complementar – PLC 12/2014, a base do governo na Câmara ignorou prazos regimentais e não realizou audiências públicas, atropelando sua tramitação, o que gerou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN de minha autoria, contra o LC64/2014.

Esta ADIN foi acatada pelo TJSP que concedeu liminar barrando a execução da lei, mas, após 15 dias revisou sua decisão e suspendeu a liminar, mesmo com os frágeis argumentos apresentados pelo governo e pela Câmara. Infelizmente nos restou aguardar o julgamento do mérito da Ação.

Nos dois primeiros anos do prefeito Jonas, os gastos com salários de comissionados cresceram em mais de 52%, passando de R$ 15,6 milhões para R$ 23,9 milhões, como efeito de suas nomeações, incluindo os novos cargos criados pela LC64/2014, conforme dados oficiais publicados pelo portal G1 de 26/02/2018.

A mesma matéria revela que, entre os anos de 2013 e 2017, estes gastos cresceram em 86,7%, chegando em R$ 29,1 milhões, demonstrando uma prática permanente do prefeito e seus apoiadores na Câmara, mesmo em tempos difíceis das contas públicas municipais e de baixos investimentos nas áreas sociais.

Para que se tenha uma noção da perversidade deste aumento de gastos com comissionados, basta considerar que neste mesmo período, de 2013 a 2017, o orçamento municipal aumentou 37% e as receitas para áreas de saúde, educação e assistência social aumentaram 23%, 37% e 42% respectivamente, num total desrespeito ao povo de Campinas.

Mesmo reconhecendo a necessidade de uma parcela de pessoas de confiança e capazes junto aos governantes, o excesso de comissionados compromete a qualidade da administração e contamina a relação dos servidores de carreira com a sociedade, pois, a prioridade da atuação são os interesses de quem lhe nomeou e não a política pública. O servidor de carreira na ponta acaba tendo que responder pela precariedade da estrutura de atendimento e pela indignação da sociedade que percebe cotidianamente os interesses privados prevalecendo sobre os públicos.

A atual decisão do TJSP sobre o tema, além de afastar o prefeito de seu mandato, determina a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, multa de 30 vezes seu salário e exoneração imediata de todos os comissionados. A sentença cita ainda o patrimonialismo que é a apropriação de recursos e do patrimônio públicos para atender a interesses privados.

Decisões como esta, demonstram a importância da judicialização destes casos, porém, o combate às raízes desta prática perversa na administração pública requer uma reforma política profunda que garanta independência e autonomia dos poderes, amplie e desburocratize a transparência e fortaleça os instrumentos de controle social externo das instituições do Estado brasileiro.

Paulo Bufalo é professor e ex-vereador de Campinas