O vereador Alécio Cau (PDT) apresentou na útlima terça-feira (14) uma denúncia de Improbidade Administrativa acusando o prefeito de Valinhos, Orestes Previtale, de violar o princípio da impessoalidade na Administração Pública na publicação de notícias no site da prefeitura.

Na denúncia encaminhada ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o vereador sustenta que o prefeito faz uso da coisa pública para promoção pessoal, o que é vedado pelo art. 37, XXII, § 1º da Constituição Federal: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos” e pelo art. 4º da Lei 8.429/92, que trata de atos de Improbidade Administrativa: “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.”.

(imagem do site da prefeitura de valinhos)

Para provar os fatos alegados, o vereador Alécio Cau juntou dezenas de matérias retiradas do site da Prefeitura que associam o nome de Orestes Previtale aos atos do Poder Público, fazendo uso de termos como “o Prefeito Orestes Previtale determina”, “o Prefeito Orestes inaugura”, “o Prefeito Orestes entregou” entre outras, que segundo o autor da denúncia, dão a ideia de que o mérito é pessoal e não do Poder Público.

As sanções previstas para atos de improbidade administrativa que violam o princípio da impessoalidade é a perda da função pública, suspensão de direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público. (Com informações de divulgação)

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