Simulação apresentada nesta segunda-feira (20) em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no Senado, sobre a reforma da Previdência proposta pelo projeto do governo Jair Bolsonaro (PSL), demonstra o fracasso que ocorreria com o sistema de capitalização que consta da proposta, levando o trabalhador aposentado à miséria.

(foto ilustrativa agencia senado)

Segundo dados do diretor de Defesa Profissional e Assuntos Técnicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro José Silva, o valor das contribuições previdenciárias arrecadadas de empregados e empregadores foi de R$ 423,06 bilhões em 2018. Já a previsão de acréscimo no faturamento médio anual para as instituições financeiras, num sistema de capitalização, pode ser estimado em até R$ 388 bilhões, nos próximos 70 anos.

Silva explicou que o sistema proposto na PEC 6/2019 resultará num valor acumulado pelo trabalhador, ao fim de 40 anos de contribuição, de R$ 275.804,02. Entretanto, a remuneração dos bancos, prevista na reforma, consumiria R$ 105.701,43 dessa quantia, o que equivale a mais de 62% do valor do patrimônio do empregado. Assim, esse trabalhador ficaria com apenas R$ 170.102,58.

No 59º ano, após ingressar no sistema de capitalização, esta porcentagem ultrapassaria os 77%. Um cenário que, segundo Silva, possibilitaria o recebimento de uma aposentadoria no valor de R$ 750, o que equivale a apenas um quarto do total contribuído. “Um sistema sem empregador, e com instituição financeira, é um fracasso. É condenar o trabalhador à miséria”, concluiu.

Silva considerou a capitalização um “sistema complicado do ponto de vista do trabalhador”. Para ele, além de significar a “transferência de renda” dos empregados para os bancos, essa modalidade não cobrirá benefícios já existentes, como o salário família e o salário maternidade.

A capitalização funciona como uma espécie de poupança: o dinheiro descontado mensalmente do salário de cada trabalhador vai para uma conta individual, e não se mistura com as contribuições dos demais beneficiários. Pelo sistema atual, o de repartição, os pagamentos feitos pelo pessoal da ativa financiam as aposentadorias dos inativos.

Economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Juliano Musse disse que o cenário é preocupante. Ele considerou a PEC 6/2019 uma “reforma impositiva” porque, segundo afirmou, a medida não passou por uma prévia discussão com os trabalhadores.

Ao questionar quem são os maiores interessados com a reforma da Previdência, Juliano ponderou que outras questões, como o desemprego, a informalidade e a saúde dos trabalhadores que enfrentam doenças crônicas são mais urgentes e deveriam ser o foco do debate. “A reforma é importante, mas desde que não minimize direitos sociais conseguidos com a Constituição de 1988”.

Retrocessos

O representante do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos, Guilherme Zagallo, alertou que experiências de privatização da Previdência significaram retrocessos em outros países: estagnação das taxas de cobertura, diminuição do valor dos benefícios e aumento da desigualdade de renda. Para o advogado, a desconstitucionalização da aposentadoria, pretendida pelo Executivo, significa um risco político porque, a cada governo, pode-se criar novas regras para a concessão do benefício.

O coordenador do Movimento Legislação e Vida, Hermes Rodrigues Nery, considerou o sistema de capitalização o ponto mais grave da PEC 6/2019. Para ele, as poupanças pessoais são “qualitativamente diferentes” da seguridade social, já que não dispõem de garantia, nem previsibilidade. Além disso, Nery ressaltou que “poupar de maneira suficiente para uma aposentadoria decente é difícil para muitos trabalhadores”. (Da RBA)