Projeto ‘anticrime’ de Moro afronta a Constituição e facilita a ‘pena de morte ilegal’

O  anteprojeto de lei apresentado por Sergio Moro nesta segunda (4) viola a Constituição afrontando a presunção de inocência e ainda amplia a “subjetividade judicial na aplicação das penas”, entre outros defeitos. É o que avalia a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em nota divulgada à imprensa.  

(marcelo camargo – ag brasil)

A Defensoria criticou as alterações propostas no Código de Processo Penal, Código Penal e na Lei de Execuções Penais por Moro. A instituição lembrou que a reforma dos códigos vem sendo discutida em “ambientes específicos mais adequados” no Congresso Nacional.  

Os defensores ainda afirmaram que estão debruçados sobre a proposta de Moro e devem publicar uma nota técnica a respeito do impacto do PL assim que possível.   Moro apresentou 14 mudanças nos códigos com o objetivo de combater o crime organizado, criminalizar o caixa 2 e endurecer a lei de execuções penais.

O advogado Ariel De Castro Alves, do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo e membro do Grupo Tortura Nunca Mais, também afirma que a proposta do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, sobre isenção de pena ou até mesmo sua não aplicação para policiais, durante o serviço, matarem criminosos “legitima execuções e extermínios praticados por policiais”. Esquadrões da morte e milícias formadas por policiais deverão ser beneficiados com as medidas.

“A proposta é inconstitucional, já que a Constituição Federal prevê que todos são iguais perante a lei. E esse projeto coloca os policiais acima e fora das leis”, disse. “Uma verdadeira lei do abate de jovens pobres. Policiais poderão matar a vontade, justificando que suas vítimas estavam em ‘atitude suspeita'”, afirmou.

De acordo com o advogado, “adolescentes e jovens negros serão as principais vítimas, como já ocorre atualmente, mas em proporções ainda maiores”. “O Medo, surpresa e a violenta emoção, segundo a proposta, servirão para atenuar ou excluir a responsabilização penal de policiais assassinos”, acrescenta. (Do GGN e 247)

  Leia, abaixo, a nota da Defensoria do Rio completa  

NOTA PÚBLICA

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro vê com preocupação as propostas de alteração legislativa anunciadas pelo Governo Federal, em especial aquelas voltadas aos Códigos Penal e de Processo Penal e à Lei de Execuções Penais.

Diversas medidas violam frontalmente os princípios constitucionais da presunção de inocência, da individualização da pena e do devido processo legal, como por exemplo a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, o acordo penal e a ampliação da subjetividade judicial na aplicação das penas e de seus regimes de cumprimento.

Um projeto que se propõe a aumentar a eficiência do sistema de Justiça não pode enfraquecer o legitimo e regular exercício do direito de defesa, nem esvaziar garantias fundamentais. É dever das Instituições a preservação de tais pilares do Estado Democrático de Direito. A harmonia do sistema legislativo também é necessária à segurança jurídica e à operação dos institutos de que trata o Projeto.

A reforma dos Códigos Penal e de Processo Penal já vem sendo discutida no Congresso Nacional em ambientes específicos e mais adequados aos debates, ao amadurecimento e à composição sistêmica das propostas com a ordem político-jurídica brasileira.Defensores públicos estão debruçados sobre o texto com o objetivo de elaborar Nota Técnica a ser divulgada nos próximos dias.

O documento pretende contribuir com os imprescindíveis debates que devem anteceder a aprovação de reformas que não podem ser apreciadas de afogadilho, sobretudo quando impactam de modo estrutural na legislação penal e processual penal do país.

A Defensoria Pública, constitucionalmente destinada à promoção dos direitos humanos e à defesa integral e gratuita das populações vulneráveis, estará mobilizada e articulada junto à sociedade civil organizada com o objetivo de levar ao Parlamento e ao Governo Federal a experiência institucional nas áreas afetadas pelo Projeto, sempre no objetivo de preservação dos direitos e garantias fundamentais.

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