O amigo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) e ex-assessor de Flávio Bolsonaro (PSL), Fabrício Queiroz, quer depor ao Ministério Público com o status de Presidente da República, ou seja, quer depor por escrito e evitar de ir pessoalmente ao MP.

(foto de vídeo)

Segundo informações da revista Época, como não poderá mais fugir do depoimento do MP em fevereiro, a ideia da defesa de Queiroz é apresentar uma peça por escrito detalhando as justificativas de seu cliente. Provavelmente a mulher e as filhas de Queiroz adotarão a mesma estratégia e vão requerer esse privilégio que é reservado, segundo o artigo 221 do Código do Processo Penal, a alguns cargos:

“O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício”, diz a lei.

Em artigo em site jurídico, Marcio Alberto Gomes Silva, que é delegado e especialista em Ciências Criminais, diz que há limites deste benefício mesmo ao Presidente da República. Ele observa que tal prerrogativa é conferida ao chefe do Executivo Federal (e a outras poucas autoridades) apenas quando o mesmo figura no inquérito ou no processo como testemunha. “É o que revela a análise da posição tópica do artigo 221, no bojo do Código de Processo Penal (ele foi incrustrado no Capítulo VI do CPP, que trata da prova testemunhal)”, afirma.

Na condição de investigado, mesmo um presidente da República teria apenas os mesmos direitos inerentes a sua condição de investigado, ou seja, silêncio, não autoincriminação, ser assistido, caso deseje, por advogado, dentre outros).

Ao final, Gomes Silva afirma que o depoimento por escrito prejudica a investigação. “É importante que se diga que a permissão em testilha (assentir que o investigado responda perguntas outrora confeccionadas, por escrito) limita a diligência investigativa, vez que a oitiva presencial é ato dinâmico, que oportuniza a materialização de questionamentos outros, além dos inicialmente imaginados pela autoridade que preside o ato, a depender das respostas dadas pelo investigado (caso o mesmo opte por responder, já que tem direito ao silêncio)”, ressalta.

Basta saber agora se o Ministério Público vai aceitar mais esse privilégio ao assessor de Flávio Bolsonaro. Queiroz já faltou a dois depoimentos no MP no mês de dezembro, alegando problemas de saúde. No entanto, ele deu entrevistas para a imprensa no período, inclusive para programa de TV e apareceu dançando em hospital após uma possível cirurgia.