O decreto da desumanização

.Por Sandro Ari Andrade de Miranda.

Quando uma norma é publicada os advogados sempre tendem a fazer análises tecnocráticas, fundadas apenas no aspecto jurídico-formal, o que pode ser uma erro. Vou tentar fugir deste vício ao analisar os impactos do Decreto nº 9.685/2019. É por esta razão que tomo a liberdade de começar refletindo com uma frase do Leviatã, de Thomas Hobbes, “homo homini lupus” (o homem é o lobo do próprio homem).

(foto jabbacake cc)

Diversamente de Jean Jacques Rousseau e de John Locke, os outros dois grandes teóricos do contratualismo, Hobbes desmistificou a santidade humana e tratou a nossa espécie como selvagens pela natureza. O Estado, quando surge, cumpre um papel civilizatório para atuar como mediador de conflitos, como mecanismo de enfrentamento da justiça privada e da violência. Hobbes escreveu a sua obra no século XVII, quando ainda existiam resquícios feudais na Inglaterra e a Lei da força era aplicada sem nenhum tribunal, numa guerra de todos contra todos.

O uso de armas nunca foi um tema pacífico entre os defensores dos direitos fundamentais. A Declaração de Virgínia (1776), por exemplo, defende o seu porte como um dos direitos consagrados. Mas existe uma razão para isto, na Revolução, a Independência dos Estados Unidos foi conquistada em luta contra o Império Britânico, pela ação de homens e mulheres comuns que formavam milícias civis e enfrentam o exército mais poderoso do planeta na época. Havia um espírito cívico da Declaração que era o direito de resistir à opressão colonialista.

Trotsky foi outro revolucionário que defendeu a distribuição de armas à população. Mas novamente o que estava em jogo era a luta das guardas-civis democráticas da República Espanhola contra a opressão militar organizada do fascismo Franquista. Nos dois casos, como observamos, as justificativas são cívicas, o direito de resistência, a luta contra a opressão em épocas em que o mundo lutava contra exércitos armados.

Mas o direito de resistência ganhou novos ares no século XX, unindo-se à luta pelos direitos civis, pela igualdade e pela paz. Gandhi, Mandela e Martin Luther King são todos líderes de processos de resistência tão corajosos como o dos revolucionários norte-americanos ou das vanguardas republicanas da Catalunha. Mas todos fundaram a sua estratégia na não violência, na tolerância e na inclusão das diferenças. Uma nova arma muito mais poderosa surgiu no século XX que é a opinião pública internacional. A vida passou a ser colocada no centro das discussões da sociedade humana e não é por acaso que este é o objeto do primeiro direito da Declaração das Nações Unidas de 1948.

Foi no século XX que o ser humano também conheceu o que tem de pior no seu espírito. Seres humanos foram executados cruelmente em centenas de genocídios (claro que a dominação Europeia na América e na África também já tinha sido acompanhada por genocídios, mas a escala de tempo foi maior). Armas de destruição em massa foram construídas, milhões foram sufocados em câmaras de gás e as armas automáticas e eletrônicas tornaram a morte mais rápida e eficiente.

Eric Hobsbawm é definitivo, nunca tantas pessoas foram mortas pela violência das armas como no século XX. E isto deixou sequelas e um aprendizado: não precisamos de armas para ter segurança ou para conquistar direitos, mas de diálogo, coragem, tolerância e, principalmente, civilidade. O grande marco civilizatório do século XX foi o banimento das armas da escala dos direitos fundamentais.

Mas infelizmente não é isto que observamos hoje no Brasil. O Decreto 9.685/2019, mesmo que seja considerado como um vazio técnico por alguns juristas, possui graves consequências sociais e políticas que devem ser analisadas. A primeira de todas é que ele se sustenta na banalização da morte. Matar tornou-se sinônimo de segurança. Se o indivíduo não tiver o direito de matar, passa a ser visto como um humano inseguro.

Devemos relembrar que a banalização da morte é um dos símbolos máximos do fascismo do século XX. Os genocídios não foram realizados apenas nas câmaras de gás, ocorriam nas ruas com execuções públicas, nos guetos, nos porões. Foi assim na Alemanha, na Itália, na Espanha, em Portugal, no Chile, na Argentina e na ditadura do Brasil. O desejo de matar é o sinônimo de uma sociedade doente que afundou os seus valores civilizatórios.

Todavia, existem outros aspectos a serem relevados e um destes é o abandono dos ensinamentos de Thomas Hobbes. Se o Estado surgiu para acabar com as disputas privadas e recebeu aquilo que Weber chama de monopólio do poder coercitivo, qual é a razão de transferir para os cidadãos comuns o poder de exercer a violência?

Está claro que o Estado pretende abandonar o seu papel de fiador da segurança e transferir os recursos para outros setores da economia. Assim, retornamos à Idade Média, ao direito de matar sem sentido, de punir pela força, da justiça privada. Voltamos a virar predadores da própria espécie. Esta a mensagem apresentada pelo Governo Federal e ela, com certeza, não é boa.

Ingressando no mundo do direito, chamo atenção para algumas maldades que ficaram claras no instrumento normativo. Se antes o acesso às armas era uma exceção, era necessário provar as condições específicas para o uso das armas, aumentando o poder de controle do Estado, hoje presume-se a veracidade das informações.

Há evidente inversão de valores, antes o objetivo era combater a violência e preservar vida, hoje é facilitar a violência e facilitar a matança. O Decreto ainda vais mais longe e justifica a utilização de armas em locais com elevados índices de crimes. Nenhum absolutamente nenhum pesquisador sério convalidaria tal insensatez. Nestes locais quem deve comparecer é o Estado, com escola, saúde, segurança e serviços públicos. É a justiça pública recuperar a cidadania, jamais o justiçamento privado. O impacto evidente será produzir mais violência, dar poder à matança.

No mesmo sentido, nada, absolutamente nada, justifica considerar zonas rurais como locais privilegiados para a posse de armas, exatamente porque é um espaço que é marcado pelo ataque sistemático às comunidades tradicionais e às lideranças rurais populares. Na prática, tal medida acaba validando a ação dos jagunços dos fazendeiros e madeireiros que provocam terrorismo no campo.

Num país que voltou ao mapa mundial da fome, empurrando para cima os indicadores da vergonha na América Latina, onde existem enormes desigualdades sociais, onde o desemprego cavalga livremente, onde hospitais fecham por falta de financiamento, servidores públicos estão com salários parcelados, o comércio de armas nunca foi uma prioridade. Não existe fundamento lógico para tamanho absurdo.

Se o Governo levasse a sério os dados de pesquisas do IPEA, da Flacso e do Fórum Nacional de Segurança Pública, combateria o uso de armas por várias razões: elas vão auxiliar no aumento da violência sexual contra mulheres e crianças, vão elevar o nosso já absurdo índice de feminicídios, vão alimentar o genocídio da juventude negra nas periferias, ampliar a violência policial e a morte de agentes de segurança pública. Ou seja, todos e todas perdem, menos o crime organizado, as milícias, os grupos paramilitares de fazendeiros e madeireiros, os grupos de extermínio, ou seja, o crime. Este ganha muito.

É assustador ver o Ministro da Casa Civil de um país que já foi a sexta economia do planeta afirmar que “o objetivo do Governo é legalizar 8 mil armas”, ou seja, legalizar um crime. A posse e o porte ilegal de armas são crimes previstos nas Leis Brasileiras e se o Governo sabe da sua existência, deveria combatê-las, pois não há nada de honroso em carregar um revólver, salvo para um psicopata, um maníaco ou um covarde.

Já que o assunto é legalização, porque não regularizar a situação de milhões de famílias que moram em posses e não possuem sequer direito a crédito? Por que não descriminalizar o aborto e acabar com o massacre diário e a mutilação de milhões de mulheres pobres em clínicas clandestinas? Afinal, o que é prioridade mesmo? Defender a vida? Defender a vida armando quem deseja matar? Demagogia irresponsável é o nome correto da conduta governamental.

A certeza final é que o Decreto 9.685/2019 é o marco oficial do ingresso do Brasil no regime fascista. Este, o fascismo, é essencialmente a desumanização, o retrocesso civilizatório, o desrespeito à vida como um valor a ser protegido. Ao alimentarmos a morte e voltarmos ao modus vivendi condenado por Hobbes, assumimos, definitivamente, a nossa desumanização. Não dá para ler o normativo citado apenas como um pedaço de papel. Ele tem uma mensagem clara: a partir da sua publicação, está liberada a matança.