Decreto do governo destrói uma das maiores conquistas dos brasileiros: a Lei de Acesso à Informação

O presidente em exercício, general Hamilton Mourão, assinou o Decreto 9.690 que traz alterações no texto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI), uma conquista da população brasileira durante o governo de Dilma Rousseff (PT) e que garantia certa transparência do governo.

(foto alan santos – PR)

O novo texto permite que a informação no grau ultrassecreto possa ser definida por comissionados (apadrinhados políticos) do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista. Um apadrinhado político poderá colocar uma informação sigilosa por 25 anos.

Antes, apenas presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, comandantes das três Forças e chefes de missões diplomáticas e consulares no exterior podiam classificar a informação como ultrassecreta.

Veja nota da Fenaj sobre o tema

Nota oficial

Mudança na Lei de Acesso à Informação pode significar seu fim

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) vem a público lamentar e repudiar o decreto presidencial que alterou a Lei de Acesso à Informação (LAI) e que, na prática, pode fazer com que a lei não seja aplicada ao governo federal. O decreto nº 9.690, publicado hoje no Diário Oficial da União, foi assinado pelo vice-presidente da República, general Hamilton Mourão (PRTB), na qualidade de presidente interino, e permite que servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas imponham sigilo secreto e ultrassecreto a dados públicos.

A LAI, uma importante conquista da sociedade brasileira aprovada em 2011 e aplicada a partir de maio de 2012, durante o primeiro mandato da ex-presidenta Dilma Rousseff (PT), estabeleceu a transparência como regra para a administração pública. Resguardou, entretanto os interesses do Estado brasileiro ao permitir que, excepcionalmente, alguns documentos fossem considerados reservados ou secretos, estabelecendo uma escala de classificação, com sigilo de 5 a 25 anos. Essa classificação somente poderia ser feita pelos presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas ou consulares permanentes no exterior.

Ao alterar a Lei para autorizar que servidores públicos, ainda que de alto escalão, possam classificar dados do governo federal como informações ultrassecretas e/ou secretas, o governo Bolsonaro joga por terra o princípio da transparência. A ampliação indiscriminada dos agentes públicos com poder de cercear as informações vai favorecer a ocultação da improbidade administrativa e outras formas de corrupção.

Em entrevista, o presidente em exercício disse que o decreto visa “reduzir a burocracia na hora de desqualificar alguns documentos sigilosos”. A retórica, entretanto, não é capaz de desmentir o que está estabelecido no decreto: servidores públicos de alto escalão poderão impedir o acesso dos cidadãos e cidadãs, incluídos os jornalistas, às informações públicas. Se o acesso era a regra e o sigilo a exceção, prenuncia-se o inverso: o sigilo como regra e o acesso como exceção, caracterizando um ataque à liberdade de imprensa e ao exercício da cidadania.

A FENAJ espera que a sociedade brasileira reaja à medida arbitrária e antidemocrática, exigindo do governo Bolsonaro a sua revogação.

Brasília, 24 de janeiro de 2019.

Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ.

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