A Ditadura Militar era menos covarde do que a Ditadura Judicial que se instalou no Brasil. Quando estava preso preso em 1980 após o Golpe de 1964, Lula foi liberado da prisão para se despedir de sua mãe, que havia morrido. Agora, na Ditadura Togada, iniciada com o Golpe de 2016, Lula é proibido de se despedir do irmão morto. Veja nota do Partido dos Trabalhadores e os meandros “técnicos” do poder judiciário. Lula é hoje um cidadão abaixo da lei.

Vavá e Lula (foto ricardo stuckert)
Arbítrio: Justiça e PF impedem Lula de velar seu irmão

Usurpar o direito de um cidadão de velar e enterrar um ente querido pode ser considerada uma das atitudes mais cruéis. Mas no Brasil de Sérgio Moro e da Lava Jato, tudo vale quando se pretende perseguir uma pessoa. Nesse caso, o Lula.

Proibiram visita médica, visitas de amigos, advogados, assessoria espiritual, proibiram até entrevistas, mas dessa vez, a (in) Justiça brasileira chegou a seu limite. Depois de várias horas de empurra-empurra – com um quase claro objetivo de fazer perder o objeto do pedido da defesa (enterrar o irmão) – a Polícia Federal negou a Lula o direito de velar seu irmão mais velho, morto por um câncer.

O absurdo chegou nas redes sociais, que levaram a hashtag #LiberemLula aos assuntos mais discutidos no Twitter. Também indignou juristas, lideranças e brasileiras e brasileiros que têm o mínimo de humanidade e respeito às leis e aos direitos humanos. Vale lembrar que, nem mesmo durante a Ditadura – quando Lula foi preso político – ele foi impedido de tal direito e velou sua mãe, Dona Lindu.

Entenda o jogo de empurra protagonizado por várias instâncias da Justiça brasileira.

Entenda o empurra-empurra da (in)justiça

No fim da tarde desta terça-feira (29), a defesa de Lula entrou com um pedido liminar de habeas corpus para que o ex-presidente pudesse ir ao velório de Vavá, seu irmão mais velho que faleceu em decorrência de um câncer nos vasos sanguíneos.

Os advogados pedem o mesmo direito reservado a Lula na morte de sua mãe, em 1980, quando estava preso no regime militar: o adeus a um parente. Contudo, a justiça brasileira mostra que não respeita nem mesmo o luto por um parente morto e joga a decisão sobre a saída de Lula de um lado para o outro.

No documento elaborado pela defesa consta que “deve ser assegurado ao Paciente o direito de comparecer ao velório e ao sepultamento de seu irmão, como previsto de forma cristalina no artigo 120, inciso I, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal).”

A juíza de execução penal Carolina Lebbos, por sua vez, pediu um parecer do Ministério Público Federal, e como resposta, o Procurador da República do Ministério Público Federal (MPF), Januário Paludo, enviou um breve texto no qual solicita relatório técnico antes de validar a soltura de Lula, o que, por si só, já atrasaria a ida de Lula ao velório.

Apenas às 20h47, Lebbos deu um novo despacho afirmando que necessitaria aguardar o parecer do Ministério Público Federal e uma autorização da Superintendência da Polícia Federal para tomar a sua decisão. A Polícia Federal acabou por negar, absurdamente, a ida do ex-presidente alegando “dificuldade de transporte”. Sabe-se, nos bastidores, que Sérgio Moro, o ministro de Bolsonaro – aquele que se encontrou com sua equipe durante a campanha e fez lobby para o atual governo – tem forte influência na superintêndencia. Mas a desculpa da PF não se concretiza já que, segundo a Folha de S. Paulo, o PT teria oferecido transporte.