(foto: felipe werneck – ibaman)

Um artigo no novo Código Florestal brasileiro permite a devastação de até 15 milhões de hectares de floresta tropical na Amazônia. O alerta foi feito por pesquisadores da Escola de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP), da KTH Royal Institute of Technology e da Chalmers University of Technology, da Suécia, em artigo publicado na terça-feira (13/11) na revista Nature Sustainability.

O novo Código Florestal, revisado em 2012, ganhou o artigo 15, parágrafo 5, inserido a pedido do Estado do Amapá, que permite aos estados amazônicos reduzirem esse requisito de reserva legal de 80% para 50% se mais de 65% de seus territórios estiverem protegidos por unidades de conservação ou terras indígenas.

De acordo com os pesquisadores, se esse artigo for implementado, entre 7 e 15 milhões de hectares de área de floresta ficariam desprotegidos e sujeitos ao desmatamento legal. Isso porque outros estados da região, como Amazonas, Roraima e Acre, têm cerca de 80 milhões de hectares de terras públicas ainda não designadas.

A eventual destinação dessas áreas públicas para unidades de conservação ou terras indígenas também pode permitir a esses estados reduzir a proteção de propriedades privadas. Com isso, seriam abertas grandes áreas para o desmatamento legal e para expansão agrícola.

“Os 15 milhões de hectares que podem ficar desprotegidos por essa regra no novo Código Florestal equivalem a, aproximadamente e em número, todo o déficit de reserva legal que precisa ser compensado ou restaurado no Brasil e está coberta principalmente por floresta tropical”, disse Gerd Sparovek, professor da Esalq-USP e um dos autores do estudo.

Para ele, a eventual perda dessas áreas para atividades agrícolas pode anular os esforços para regularização de reservas legais no Brasil e resultar em enormes perdas de biodiversidade, no comprometimento de serviços ambientais valiosos para a socidade – como fornecimento de água.

O pesquisador explica que o antigo Código Florestal brasileiro, vigente até 2012, estabelecia que os proprietários de terrras privadas, situadas nos estados localizados na região amazônica, podiam utilizar até 20% delas, reservando os 80% restantes como reservas legais para a preservação da natureza. (Com informações de divulgação da Fapesp)