Instituído em 14 de junho de 2005, durante o governo Lula, pela Emenda Constitucional n. 45, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) surgiu para tentar controlar os inúmeros abusos, corporativismo ou mesmo crimes praticados por juízes e tribunais pelo país.

(foto de vídeo)

Depois de um período mais atuante com a corregedora nacional Eliana Calmon (2010-2012), o CNJ nada ou pouco fez para controlar os abusos de juízes e tribunais.

Na mesma situação se encontra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Criou-se órgãos de controle controlados pelas próprias corporações.

Salvo o voluntarismo de algum magistrado, a tendência desses órgãos é consumir recursos públicos e nada retornar para a sociedade.

Uma das poucas ações que o CNJ tem feito é divulgar os dados da Justiça e torná-la um pouco mais transparente. Para se ter uma ideia, antes do CNJ era comum a expressão “caixa preta” do Judiciário.

Mas sem falar dos recebimentos de gratificações, rendimentos e salários acima do teto constitucional por parte dos juízes, que chegou ao astronômico patamar de 1,26% do orçamento da União, o mais grave são os abusos contra os cidadãos e as interpretações da legislação ao arrepio da lei e da razoabilidade semântica.

O CNJ e o CNPJ se tornaram incapazes e ineficazes em combater desvios de funções, corrupção e até protagonismo político dos juízes e promotores. Mais que isso, se tornaram incapazes de fazer com que o juiz e o promotor se submetam à Constituição e à legislação vigente.

O que se vê atualmente é o “interpretativismo” judicial em todas as esferas. Sem falar de Gilmar Mendes, o pioneiro, o caso de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol é emblemático, assim como muitos outros que extrapolaram suas funções e a letra da lei nos últimos anos.

Moro foi denunciado várias vezes por abusos. O próprio Sérgio Moro reconheceu seus abusos perante o STF e o CNJ. Ou seja, era um espécie de “réu confesso” para o CNJ,  mas mesmo assim continuou conduzindo processos de forma inexplicável.

Moro é um defensor do “interpretativismo” judicial, ou seja, a legislação e a Constituição se submetem à interpretação do magistrado. O modelo tende à tirania judicial que se viu nas eleições 2018, com o discurso de que os juízes “estão do lado certo da história” e outros messianismos.

Essa libertinagem interpretativa, e também a libertinagem investigativa do Ministério Público, estão com certeza no centro do caos instaurado no país com o protagonismo político de setores do Judiciário.

Para isso, talvez seja fundamental implantar um sistema de Júri da Cidadania (ou Júri Popular) em duas instâncias para avaliar de forma mais isenta os abusos do Judiciário.

Os conflitos envolvendo integrantes do Judiciário e do Ministério Público precisam obrigatoriamente ser julgado por um Júri da Cidadãos.

Nesse Júri, semelhante ao Juizado Popular dos Estados Unidos e do Brasil, vários cidadãos (exceto juízes e promotores) julgam. Assim, empresários, trabalhadores, artistas, cientistas, professores etc, julgam os casos envolvendo juízes e promotores, assessorados por juristas, ainda que a condução do caso seja feita por um juiz dentro do Poder Judiciário.

Se, por exemplo, um juiz ou promotor processa uma pessoa, ou vice-versa, esse processo necessariamente seria julgado pelo Júri Popular. Os conflitos entre juízes e o cidadão vão obrigatoriamente para esse Júri.

Somente essa mudança pode ter alguma chance de colocar juízes e promotores dentro de seu dever constitucional e um pouco mais distante da política partidária. Um Júri da Cidadania traz independência sobre o ranço corporativista e os laços de compadrio que destroem o país.

Diferente do Legislativo e do Executivo, o Judiciário e o Ministério Público não recebem voto popular. Os seus integrantes alcançam o poder por indicações muitas vezes internas. Nada mais correto do que um Júri de Cidadãos para o caso do controle dos poderes não eleitos pela população.

Afinal, todo o poder deveria emanar do povo.