Em palestra na Escola de Magistratura do Paraná, em 7 de junho, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, defendeu de forma dura e enfática, por meio de longa argumentação, que os tratados internacionais referente aos direitos humanos, ratificados pelo Estado, devem ter o status ainda mais elevado do que possui atualmente, ou seja, devem ser considerados constitucionais. Ele citou o ministro Celso de Mello e vale ressaltar que Luís Roberto Barroso também tem posição semelhante.

Ele fez a palestra apenas 40 dias antes da liminar da Comissão de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) ser concedida ao ex-presidente Lula com base no Pacto de Direitos Civis e Políticos, mencionado explicitamente por ele na palestra. E afirmou: as autoridades que não obedecerem as determinações dos Tratados devem ser responsabilizadas por omissão.

A constitucionalidade desses tratados, argumentou Fachin, se expressa porque são tratados que o próprio Congresso Nacional ratificou. ” A internalização desses tratados e convenções internacionais se faz precisamente por meio do Poder Legislativo, portanto por meio do Congresso Nacional, por expressa determinação também da Constituição. Logo (…), isso se projeta para o Judiciário, que não pode e nem deve realizar aqui uma tarefa que peque pela omissão cega desses dispositivos e dessas regras internacionais.(…) Se essa atividade não se realizar, o ‘Estado-juíz’ na sua omissão pode gerar uma responsabilidade do Estado pelo omissão” (Carta Campinas com informações do 247Youtube)

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