As MEIs e o caos burocrático de Pelotas/RS

Por Sandro Ari Andrade de Miranda.

A figura do microempreendimento individual (MEI) foi criada no país com o objetivo de garantir a formalidade e a inclusão das atividades econômicas desenvolvidas por profissionais que atuam individualmente, com renda reduzida, muitas vezes para a subsistência própria e familiar, tais como pipoqueiros, chaveiros, costureiras, sacoleiros, cabeleireiros, dentre outros.

Apesar destes profissionais formarem uma significativa parcela do trabalho e da economia nacional, muitos ainda vivem na informalidade, não tendo acesso à aposentadoria e proteção social. Para enfrentar este problema, a Lei simplificou as regras de registo e tributação.

Todavia, é necessário que o esforço seja estendido aos governos locais. Cidades como Rio Grande e São Leopoldo, por exemplo, instituíram, com o apoio do SEBRAE, “Salas do Empreendedor” que, além de fornecerem orientação para a formalização das MEIs, também servem como agentes normativos e reguladores das relações entre os órgãos da administração municipal. Já Universidades como a FURG e a UFRGS trabalham na criação de redes solidárias entre estes empreendimentos, o que acaba fortalecendo os mesmos.

Brasil precisa de uma segunda faixa para o microempreendedor individual (MEI)

Como podemos observar, apesar de legalmente reconhecidas apenas no início desta década, as MEIs são importantes para alavancar a economia e garantir a dignidade no mundo do trabalho. Entretanto, para que obtenham sucesso é preciso um esforço articulado entre todos os entes federativos para que um sacoleiro, por exemplo, não seja tratado como uma loja de varejo, ou que uma costureira seja subordinada à mesma burocracia de uma confecção. Não estamos diante apenas de uma questão de escala econômica e produtiva, mas de relevância ou irrelevância do impacto ambiental e urbanístico.

Em Pelotas, ao contrário de outros exemplos citados no Estado do Rio Grande do Sul, a falta de uma linguagem administrativa voltada à inclusão e de regulamentos claros, acaba permitindo exigências esdrúxulas para as MEIs, como a de colocação de placas e extintores de incêndio dentro de unidades residenciais ou, até, a cobrança de licenças ambientais e de prevenção e proteção contra incêndios.

Na prática, tais aberrações são derivadas da falta de compreensão do que seja impacto, risco, dano e da própria aplicação princípios da precaução e da prevenção pelas unidades de atendimento da administração local, especialmente na Secretaria de Urbanismo.

O desconhecimento e a falta de investimento na qualidade do atendimento ao cidadão e à cidadã acaba reforçando a linguagem burocrática em detrimento do pensar inclusivo, gerando um caos que poderia ser considerado cômico em razão das exigências absurdas, mas que hoje, na verdade, representa a exclusão e informalidade de centenas de trabalhadores e trabalhadoras na cidade.

Sandro Ari Andrade de Miranda é advogado e mestre em Ciências Sociais e mantém o blog Sustentabilidade e Democracia.