Paulo Vieira de Souza, mais conhecido como Paulo Preto, suposto operador do PSDB, foi preso na manhã desta quarta (30) e, menos de 12 horas depois, já pode ser solto com um novo habeas corpus concedido, mais uma vez, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

Paulo Preto havia sido preso pela Lava Jato em São Paulo no início de abril. Cerca de um mês depois, conseguiu um HC com Gilmar Mendes, mas voltou ao cárcere sob a alegação de que vem intimidando testemunhas do caso investigado.

A Lava Jato apura um esquema de corrupção na Dersa que desviou recursos públicos destinados de programas de habitação e indenizações a famílias que seriam afetadas por obras viárias do governo de São Paulo, comandado pelo PSDB nos últimos 20 anos.

Para levar Paulo Preto de volta à prisão, o Juízo aceitou argumento do Ministério Público Federal no sentido de que uma advogada da Dersa estaria participando de audiência de testemunhas com o objetivo de constrangê-las. Paulo Preto teria participação nessa tentativa de obstrução à Justiça.

Mas Gilmar Mendes não concordou com o argumento e ressaltou que ele servia apenas de pretexto para o “inconformismo” daqueles que foram contrariados com o habeas corpus.

“No caso concreto, está patente que o novo decreto de prisão revela inconformismo com a ordem de habeas corpus anteriormente deferida por este Tribunal”, escreveu Gilmar.

“O magistrado de origem justifica a nova prisão aduzindo que a defesa do paciente teria exercido influência no depoimento das testemunhas de acusação. Para tanto, aponta tão somente a presença da advogada da empresa DERSA na referida audiência. Contudo, não há fatos concretos a justificar o novo decreto cautelar.
A restrição da liberdade de um indivíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas”, argumentou.

Além de libertar Paulo Preto com urgência, Gilmar também estendeu o salvo conduto à filha do suposto operador do PSDB, que é investigada por ter sido beneficiada no esquema.

“Ausente, portanto, fundamento idôneo a justificar a prisão preventiva da ré TATIANA ARANA DE SOUZA CREMONINI. Desse modo, concedo habeas corpus de ofício em favor da filha do paciente, para suspender a eficácia do decreto preventivo de 29.5.2018, se por algum outro motivo não estiver presa.” (Do GGN)