Por 7 votos a 4,  os ministros  do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (12) negar o pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-ministro e ex-petista, Antônio Palocci, preso desde setembro de 2016 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, devido às investigações da Operação Lava Jato.

Palocci está preso há 18 meses. Já os amigos de Temer foram presos no dia 29 do mês passado e soltos três dias depois. A  lista que inclui o ex-assessor do presidente Michel Temer, José Yunes, o coronel João Batista Lima, amigo do presidente Michel Temer, e outros. O mais interessante é que o coronel Lima foi solto mesmo se negando a dar depoimento, alegando motivos de saúde.

Mesmo Palocci não sendo mais do PT e o PT não comandar mais o governo federal, o ministro Fachin entendeu que há risco para a ordem pública, caso o ex-ministro seja libertado. Para o ministro, Palocci ainda tem influência e parte dos recursos que foram desviados ainda não foi recuperado. “Esse cenário revela periculosidade concreta do agente, circunstância que evidencia fundado receio de práticas de futuras infrações”, entendeu o relator.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Luiz Roberto Barroso, no entanto, foi quem prendeu e depois de dois dias já deu liberdade para os amigos de Temer. O detalhe é que Michel Temer está no comando da nação. E nesse caso, a justiça entendeu que não havia risco à ordem pública.

Votaram a favor da liberdade de Palocci os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Para Gilmar, o prazo indefinido das prisões preventivas é uma forma de tortura para viabilizar acordos de delação premiada. “Vertentes que pretendem restringir o habeas corpus, limitar o habeas corpus estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5”, disse.

Lewandowski entendeu que, com o encerramento das investigações e a definição da sentença do ex-ministro, não há mais necessidade da continuidade da prisão. “Com a prolação da sentença, a prisão preventiva já exauriu todos os seus efeitos, no tocante ao requisito da conveniência da instrução criminal, não mais substituindo risco de interferência na produção probatória, razão pela qual não se justifica, sob este fundamento, a manutenção da custódia cautelar”, argumentou.

No STF, a defesa de Palocci alegou que o caso deveria ser julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário.  Além disso, os advogados criticaram o “uso da prisão preventiva como forma ilegal de antecipação de pena”. (Agência Brasil e Carta Campinas)