A Justiça seletiva, que escolhe qual acusado merece todo o rigor da lei e o tratamento punitivista que ofende direitos individuais e ignora o devido processo legal, é a mesma que é leniente com as normas penais e condescendente em acordos e concessões aos que não lhe interessa punir.

A juíza Carolina Moura Lebbos, por exemplo, que goza de reputação de ser rígida em suas decisões, foi além da lei para proibir que o ex-presidente Lula recebesse a visita de amigos em seu cárcere político.

Por outro lado, já foi muito mais branda do que a norma penal quando permitiu que um condenado a 18 anos em regime fechado pudesse andar livremente pelas ruas abrindo mão até da tornozeleira eletrônica, alegando que o cumprimento daquela pena incorria nos princípios de “responsabilidade” e “confiança”. (…)

No último dia 11, [a juíza de Execuções Penais Carolina Lebbos] debruçou-se sobre a execução penal de Pedro Barusco, ex-executivo da Petrobras e condenado a 18 anos de cadeia em 2015 no âmbito da Operação Lava Jato, pelos crimes de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Barusco firmou acordo de delação premiada por delatar políticos de partidos políticos como PT, PP e PMDB.

Apesar de ter sido condenado a 18 anos em regime fechado, a negociação garantiu que a pena privativa de liberdade fosse alterada para 15 anos no chamado “regime aberto diferenciado” – quando o acusado cumpre a pena em sua casa, devendo seguir algumas obrigações, como se apresentar à polícia aos finais de semana, usar a tornozeleira eletrônica e realizar a prestação de serviços sociais.

Ou seja, a Lava Jato já havia derrubado uma reclusão em regime fechado de 18 anos a uma mera pena restritiva de direitos. Pouco restou para o apenado cumprir em termos de sanção. O uso de tornozeleira eletrônica e prestação de serviços foi quase tudo que sobrou.

Nem isso ele cumpriu. Em alguns meses, deixou a bateria acabar de sua tornozeleira por cinco vezes. Isso por si só poderia ser motivo para que seus benefícios penais fossem cortados e ele voltasse ao regime fechado de cumprimento da pena.

A juíza Carolina Moura Lebbos, no entanto, considerou, em março do ano passado, que dar-lhe uma advertência formal por escrito seria a punição adequada. Assim o fez.

Eis que agora, no último dia 11, a defesa de Barusco solicitou e a juíza Lebbos de pronto acatou um pedido para que o executivo delator não tivesse mais a obrigação de usar tornozeleira.

Não há previsão legal sustentando o pedido, mas Lebbos resolveu ser mais branda do que prevê a lei. Para justificar sua decisão, escreveu que o cumprimento da pena sob o novo regime baseia-se na “autodisciplina e senso de responsabilidade” do condenado.

Leia o artigo de Vinícius Segalla na íntegra aqui.