O indecente auxílio-moradia faz parte dos penduricalhos que os juízes recebem e que violam o teto de rendimentos estabelecido pela Constituição. Segundo levantamento, 71% dos juízes recebem recursos acima do permitido pela Constituição. É uma espécie de corrupção que se torna legal pelos meandros e brechas da legislação e mantido pela burocracia estatal.
Com a decisão, caberá a presidente do STF, Cármen Lúcia, marcar a data do julgamento, que deve ocorrer a partir de 1º de fevereiro, quando a Corte retomará os trabalhos após período de recesso.
Em setembro de 2014, ao deferir duas liminares, Fux determinou que os tribunais fossem notificados para iniciarem o pagamento do benefício, atualmente de R$ 4,3 mil, por entender que o auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman – Lei Complementar 35/1979).
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o custo anual do auxílio é de aproximadamente R$ 435 milhões. O caso chegou ao Supremo por meio de ações de alguns magistrados e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Todos alegaram que o auxílio-moradia está previsto pela Loman. (Agência Brasil/Carta Campinas)
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