O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta sexta-feira, dia 01, a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ação que ele foi acusado de tentar comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

No processo o banqueiro André Esteves também era investigado.

O processo para investigar o ex-presidente Lula foi aberto com base na delação do senador cassado Delcídio do Amaral de 2015. Diferente de Aécio Neves (PSDB), flagrado em escutas da Polícia Federal, Delcídio era filiado ao PT e teve um tratamento diferente, sendo imediatamente preso pela Polícia Federal.

Delcídio foi acusado pela Procuradoria Geral da República de oferecer R$ 50 mil mensais a Cerveró para que o ex-diretor da Petrobras não fechasse acordo de delação.

Delcídio pode ter tentado envolver Lula para conseguir a liberdade com maior facilidade, ou seja, agir em benefício próprio como alega o MPF.  O Ministério Publico fez à Justiça Federal em Brasília as alegações finais na ação penal e apresenta as conclusões com base nas provas e depoimentos realizados. O órgão diz não ter encontrado qualquer evidência de que Lula e André Esteves cometeram o crime de obstrução de Justiça.

Nas alegações enviadas ao juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, responsável pelo caso, o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu que não há provas de que Lula e Esteves participaram dos supostos crimes imputados pelo ex-senador nos depoimentos de delação.

O procurador afirmou ainda que Delcídio mentiu em seus depoimentos e que os fatos citados por ele levaram à abertura de ação penal contra sete pessoas. De acordo com Marx, o ex-senador escondeu a origem dos recursos que teriam sido providenciados supostamente para comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

“No entanto, atribuiu falsamente a Lula a ordem para a prática do crime, e falsamente à família Bumlai [ligada a Lula] o pagamento da quarta e quinta entregas de valores para comprar o silêncio de Cerveró. Assim agindo, escondeu do Ministério Público Federal sua real função de chefe no esquema referido, angariando benefícios que não receberia se a verdade prevalecesse”, sustentou o MPF. (Carta Campinas e Agência Brasil)