O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, proibiu a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de gravar o depoimento dele, marcado para a tarde de quarta-feira (10), no processo da Lava Jato.

No despacho em que proíbe a gravação, Moro fez uma acusação, sem apresentar provas, contra a defesa do ex-presidente Lula.

Segundo Sérgio Moro, além de argumentar que não há previsão legal para a gravação, o magistrado afirmou que a defesa de Lula pretende transformar o ato em um evento político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes para manifestações de apoio ao ex-presidente na mesma data, horário e local da oitiva.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins negou enfaticamente que a defesa de Lula tenha convocado manifestações para a mesma data e local do depoimento e classificou a afirmação de Moro de “grave acusação”.

“O juiz comete erro gravíssimo ao declarar que o cliente e sua defesa chamaram manifestantes. Talvez ele tenha se acostumado a fazer acusações sem provas, mas essa é mais uma violação dos direitos e prerrogativas dos defensores constituídos nos autos e tomaremos todas medidas jurídicas cabíveis”, diz o texto assinado por Zanin.

O advogado de Lula  disse que irá recorrer da decisão, alegando que a gravação da audiência pelas partes no processo é franqueada pelo Código do Processo Civil (CPC), embora não no Código Processo Penal (CPP).

Em nota,o advogado Cristiano Zanin afirmou que a seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) apoia a gravação do depoimento pela defesa, por entender ser uma prerrogativa do advogado.

 

Os advogados de Lula haviam comunicado que pretendiam gravar o depoimento, bem como solicitaram que a gravação oficial do juízo abrangesse todo a sala de audiências, e não ficasse focada somente na figura do depoente, o que também foi negado por Moro. (Carta Campinas com informações da Agência Brasil)