ag-brasil-marcelo-camargoCom o fim da campanha do segundo turno das eleições municipais, o presidente do Tribunal Superior Eleitora (TSE), Gilmar Mendes, afirmou que as doações para as campanhas de políticos caíram de R$ 6,4 bilhões, 2012, para R$ 2,4 bilhões, agora em 2016. No primeiro turno, o volume já havia caído em 71%.

O principal motivo foi a proibição das “doações” de empresas, também conhecida como ‘corrupção legalizada’, visto que empresas não doam nem para hospitais filantrópicos. E quando doam, doam muito pouco. Na realidade algumas empresas investem em políticos, mas 99% dos empresários saem perdendo com ‘doação’ eleitoral.

No final das contas, o Brasil economizou no mínimo R$ 4 bilhões com a nova legislação, visto que esses recursos acabam voltando para o caixa das empresas, muitas vezes em dobro. Outro benefício do fim da ‘doação’ de empresas é a diminuição da poluição eleitoral.

A economia, se bem analisada, poderia chegar a R$ 8 bilhões. A grande maioria das empresas que financiava políticos nas eleições anteriores acabava recebendo um volume muito maior de recursos por meio de contratos com governos eleitos.

Mas as campanhas eleitorais deste ano não puderam mais ser financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo Partidário. A proibição do financiamento por pessoa jurídica foi definida na minirreforma eleitoral (PL 5.735/13), aprovada no ano passado. E sancionada por Dilma Rousseff (PT).

Pela nova legislação, somente as pessoas físicas podem fazer doações para candidatos e partidos políticos por meio de uma conta bancária específica aberta para a campanha. A doação pode ser efetuada por cheque nominal, depósito identificado e cartão de crédito. O importante é que seja possível a identificação da origem do doador.

A pessoa física pode doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior à eleição. Já o candidato a prefeito ou vereador poderá doar à sua própria candidatura até o limite do seu patrimônio, respeitado o teto de gastos para a campanha estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Carta Campinas com informações da ABr)