A iniciativa foi aprovada após intensa mobilização de pais e mães que enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem consumir. As famílias criaram, em 2014, a campanha Põe no Rótulo, para dar visibilidade à demanda.
Segundo Cecília Cury, uma das coordenadoras do Põe no Rótulo, a norma atende à necessidade destas famílias e foi amplamente discutida pela sociedade.
“Quando o meu filho teve o diagnóstico [de alergia à soja e ao leite], o mais difícil era saber se tinha a possibilidade de o produto conter uma das substâncias às quais ele era alérgico. Uma batedeira usada para misturar outro alimento que contém alergênico, por mais que seja lavada, pode ainda ficar com vestígios das substâncias e passar para uma nova preparação que não leva diretamente o ingrediente”, explica.
A advogada conta que, por muitas vezes, ligava para o Serviço de Atendimento ao Consumidor e o máximo que ouvia era “senhora, leia o rótulo” ou “senhora, não temos a obrigação de dar esse tipo de informação”. “Agora, o consumidor vai ter a informação disponível o tempo todo no rótulo”, comemorou.
No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de algum tipo de alergia. Na maior parte dos casos, a única forma de evitar o surgimento de sintomas é evitar o consumo dos alimentos.
Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA) diz que reconhece como legítimas as demandas do consumidor por informações claras nos rótulos sobre a presença de alergênicos na composição dos produtos.
Apesar de algumas empresas terem antecipado a mudança nas embalagens, um grupo ligado à indústria alimentícia chegou a pedir o adiamento do prazo para início da vigência da nova norma. A Anvisa negou o pedido.
Rótulos
Segundo a resolução da Anvisa (RDC 26/2015) – que abrange alimentos e bebidas –, os rótulos deverão informar a existência de dezessete substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.
Com isso, os produtos que contenham esses ingredientes devem trazer uma das seguintes informações: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, o rótulo deve trazer a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
A medida vale para produtos fabricados a partir de hoje. Os que foram fabricados antes e estiverem em circulação, podem continuar sendo comercializados até o final do prazo de validade.
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