Senado aprova recursos para empresas de energia ineficientes e que não cumpriram metas

O Senado aprovou nesta terça-feira (31) medida provisória que promove um pacote de bondades e amplia o prazo para que concessionárias de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica assinem contratos de prorrogação de concessão ou termos aditivos com o Ministério de Minas e Energia. O prazo passa de 30 dias para ate 210 dias. A matéria segue para sanção presidencial.

O prazo para assinatura dos contratos começou a contar em novembro de 2015 e beneficiará as distribuidoras de energia do Amapá, Alagoas, Rondônia, do Piauí do Amazonas, do Acre e de Roraima. O parecer da comissão mista que analisou a MP, elaborado pelo senador Edison Lobão e mantido pela Câmara dos Deputados, faz outras mudanças na legislação do setor, como a que beneficia as distribuidoras de sistemas isolados na Região Norte.

A MP também amplia para dez anos o prazo para que as distribuidoras se adaptem às metas de qualidade e equilíbrio econômico-financeiro da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para as demais concessionárias, o prazo continua a ser de cinco anos.

A proposta também trata da revisão tarifária deste ano, que deverá refletir a incorporação das perdas de 2015 e, nos anos de 2017 a 2025, será aplicado um redutor anual de 10% dessas perdas incorporadas em relação à revisão tarifária de 2015 estabelecida pela Aneel.

Essa regra permitirá o uso dos recursos obtidos pelo Poder Executivo com 39 concessões de distribuidoras realizadas em 2015. O chamado bônus de outorga arrecadado com as concessões poderá ser usado para cobrir as despesas com combustível das distribuidoras do sistema isolado que não receberam recursos da CDE por descumprirem as metas de eficiência econômica e energética.

No caso de usinas que funcionam com biomassa, com potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição de 30 mil kW a 50 mil kW, poderão contar com 50% de redução das tarifas de uso desses sistemas, mesmo se não atenderem a critérios definidos em lei. O desconto, entretanto, poderá ser aplicado ao equivalente a 30 mil kW de potência injetada.

O benefício poderá ser concedido ainda a geradoras independentes ou destinadas à autoprodução (para consumo próprio) com potência de 3 mil kW a 50 mil kW, limitado também à injeção de 30 mil kW no sistema. (Agência Brasil – Edição Carta Campinas)

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