O documento pede apuração “na contratação, no cumprimento do contrato e prestação do serviço, na fiscalização e no estabelecimento dos valores de compra e fornecimento dos produtos alimentícios” e, caso confirmado o “desvio de finalidade pública, com mal uso de dinheiro público implicando em improbidade administrativa, ilegalidade em processo licitatório ou dispensa indevida, malversação de recursos públicos”, pede-se a reparação dos danos praticados ao erário público e a consequente punição dos responsáveis, além de uma ação por improbidade administrativa.
A validade dos contratos é de 12 meses, fornecimento parcelado e entrega ponto a ponto para as cinco regiões da cidade: Lote 01 – Sudoeste; Lote 02 – Noroeste; Lote 03 – Norte; Lote 04 – Leste e Lote 05 – Sul.
Em 2015, a Prefeitura contratou quatro empresas vencedoras na licitação sob o valor de 28.920.969,00 (Vinte e oito milhões, novecentos e vinte mil, novecentos e sessenta e noventa reais), que teve majoração de quase 90%, em relação ao ano de 2014. Sendo elas: CeazzaDistribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda. (contrato 51/2015) para atender os Lotes 1 e 2; J. J. Antonioli & Cia. Ltda. (contrato 49/2015) para o Lote 3; MCO Campinas Comércio de Frutas Ltda. (contrato 338/2014) para o Lote 4 e J Confruty Alimentos Eireli (contrato 52/2015) para o Lote 5.
“Nossa expectativa é que o MP possa apurar o caso e verificar se há indícios de superfaturamento nos produtos como parece. Também constatamos que diminuiu o número de itens e a quantidade de produtos fornecidos em cerca de 500 toneladas. O secretário de Administração, Silvio Bernardin, ironizou nosso levantamento de informações dizendo que queríamos holofote e que deveria ser comparado “banana com banana e laranja com laranja”. Muito bem, se ele quer esse exemplo nós temos, a banana nanica extra teve majoração de 138,10% e a laranja pêra de 136,51%. Embora haja produtos com preço 300% maiores como o kiwi, a melancia com 220% e o tomate com 215,79% de reajuste”, explicou Bufalo.
Nos contratos de 2014, a indicação de sobrepreço também parece evidente. A empresa vencedora da licitação para distribuição da merenda foi a Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda. (contrato nº25/2014), no valor de R$ 15.414.842,42 (quinze milhões, quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos).
“Neste contrato, percebe-se claramente que existe sobrepreço, talvez para comportar os custos diretos e indiretos. Não há como identificar e nem comparar devidamente os custos e os preços de cada concorrente no pregão e se o valor pago ao final está dentro do praticado no mercado. De qualquer forma é uma violação do princípio da publicidade e transparência dos atos da Administração”, aponta Bufalo.
Somado a tudo isso, o contrato da merenda escolar em Campinas já foi julgado irregular, em 2013, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Acórdão TC-002458/003/13, por ter sido feito sem licitação. O fornecimento de alimentos às escolas no valor de 3.953.578,84 (Três milhões, novecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) para a empresa Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda, atendia os Lotes 1 e 2.
A Prefeitura recorreu e o recurso foi indeferido pelo TCE, que condenou ao pagamento de multa, no valor de R$ 4 mil reais para quatro gestores, entre eles, o prefeito Jonas Donizette.
TCE encaminhou o parecer negativo para a Câmara Municipal que arquivou o processo sem abrir apuração do caso. “A Casa deixou de investigar um apontamento do Tribunal de Contas, isso é uma situação inadmissível. É nosso dever fiscalizar, mas os vereadores da base mantém o governo blindado”, alerta Bufalo.(Carta Campinas com informações de divulgação)