cicero rc omena - trabalho escravoDados do Ministério Público do Trabalho em Campinas, cuja atuação abrange 599 municípios do interior do estado de São Paulo, mostram que houve um aumento de 9% no número de autuações a empresas investigadas pela prática de trabalho escravo entre os anos de 2013 e 2014. Foram respectivamente, 142 e 155 procedimentos instaurados. Se analisado o período entre 2012 e 2014, o aumento foi ainda mais expressivo, um total de 76% (em 2012 foram instaurados 88 procedimentos).

Entre 2012 e 2014, nos últimos três anos, a região de Campinas registrou o maior número de casos (37% do total), seguida pela região de Bauru (17%). Araçatuba e Araraquara são as regiões com menos inquéritos.

Nos três anos analisados, mais de 300 empresas foram autuadas pelo MPT por cometerem irregularidades trabalhistas relacionadas a condições degradantes, trabalho forçado, servidão por divida ou aliciamento de trabalhadores. Há empresas que respondem a mais de um inquérito. Neste cenário, destacam-se, principalmente, aquelas destinadas às atividades de construção civil, indústria têxtil e produção rural.

No dia 28 de janeiro o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data é uma homenagem aos auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados em 2004, quando apuravam denúncia de trabalho escravo numa fazenda na zona rural de Unaí (MG).Os donos da fazenda continua livre e principais acusados como mandantes do crime estão livres.

O foi oficializado em 2009 e tem como objetivo erradicar a escravidão contemporânea, a qual é tipificada pela redução a condição de servidão análoga à dos escravos negros e índios do Brasil colonial (artigo 149 do Código Penal), frustração de direitos trabalhistas (artigo 203 do Código Penal) e aliciamento (artigo 207 do Código Penal).

Além disso, por meio da data, espera-se que o cidadão que se encontre em condições análogas à de escravo identifique a prática do crime praticado pelo empregador e que pessoas ao redor dele também façam o mesmo. A denúncia é uma das principais ferramentas contra esse tipo de crime.

Em todos os casos, o MPT busca a punição e conscientização do empregador que, muitas vezes com o objetivo de lucrar mais em menor intervalo de tempo, economiza na mão de obra, deixa de lado suas obrigações como empregador e ignora a dignidade do trabalhador, que é submetido a condições subumanas.

“O trabalho interinstitucional, realizado conjuntamente com órgãos das esferas municipal, estadual e federal, tem contribuído para trazer mudanças significativas à nossa sociedade, mas o trabalho escravo persiste no Brasil. Por isso a data é tão importante, para nos lembrar de que ainda há um difícil combate a ser travado. Esperamos que a atuação repressiva constante, aliada a eficazes medidas de prevenção, possibilite a erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas”, explica Catarina von Zuben, procuradora-chefe do MPT Campinas e representante regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo no interior de São Paulo.

De 2003 a 2013, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, 39 mil trabalhadores já foram resgatados em condições análogas à escravidão. O órgão federal fiscalizou, em 2012, 255 estabelecimentos em um total de 146 operações realizadas pelos auditores fiscais em todo o Brasil. O pagamento de indenizações superou os R$ 9 bilhões.

Além da pena de reclusão e pagamento de multa, ambos previstos no Código Penal, os empregadores que exploram mão de obra escrava podem ter seu nome incluído na “lista suja do trabalho escravo”, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A inclusão do nome do infrator no cadastro ocorre após decisão administrativa relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao trabalho escravo. Após a inclusão do nome do infrator no cadastro, instituições federais, como o BNDES, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, suspendem a contratação de financiamentos e o acesso ao crédito. Além dessas restrições, há outros tipos de bloqueio de negócios por parte das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. (Carta Campinas com informações do MP)