Pela instrução fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes das vendas de matéria-prima in natura de origem vegetal destinadas à produção de biodiesel, quando efetuadas por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, cooperativa de produção agropecuária ou pessoa jurídica cerealista.
Atividade agropecuária, diz a instrução, engloba a produção e comercialização da produção agropecuária pelas cooperativas, incluindo ainda o beneficiamento da produção; cerealista, de acordo com a mesma instrução, é a pessoa jurídica que limpa, padroniza, armazena e comercializa matérias-primas de origem vegetal destinadas à produção de biodiesel.
O biodiesel, destaca o Ministério de Minas e Energia, é combustível biodegradável derivado de fontes renováveis como óleos vegetais e gorduras animais. Existem diferentes espécies de oleaginosas no Brasil que podem ser usadas para produzir o biodiesel. Entre elas estão mamona, dendê, canola, girassol, amendoim, soja e algodão. Matérias-primas de origem animal, como o sebo bovino e gordura suína, também podem ser utilizadas na fabricação do biodiesel.
(imagem divulgação) Turilândia, cidade do Maranhã de 31 mil habitantes, se tornou a grande marca…
(foto tomaz silva - ag brasil) O recorde histórico de arrecadação da União com impostos…
(foto coletivo nex.arte - divulgação) Reconhecer mitos, lendas e seres de outros mundos vai muito…
(foto luiza meneghetti - divulgação) Costurando desejo, raízes e potência feminina, a cantora e compositora…
O elenco durante ensaio do espetáculo (foto reprodução - instagram) O grupo Cháos Coletivo Teatral…
(foto danilo ferrara - divulgação) O mercado de trabalho atual, com todas as suas contradições…