Pela instrução fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes das vendas de matéria-prima in natura de origem vegetal destinadas à produção de biodiesel, quando efetuadas por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, cooperativa de produção agropecuária ou pessoa jurídica cerealista.
Atividade agropecuária, diz a instrução, engloba a produção e comercialização da produção agropecuária pelas cooperativas, incluindo ainda o beneficiamento da produção; cerealista, de acordo com a mesma instrução, é a pessoa jurídica que limpa, padroniza, armazena e comercializa matérias-primas de origem vegetal destinadas à produção de biodiesel.
O biodiesel, destaca o Ministério de Minas e Energia, é combustível biodegradável derivado de fontes renováveis como óleos vegetais e gorduras animais. Existem diferentes espécies de oleaginosas no Brasil que podem ser usadas para produzir o biodiesel. Entre elas estão mamona, dendê, canola, girassol, amendoim, soja e algodão. Matérias-primas de origem animal, como o sebo bovino e gordura suína, também podem ser utilizadas na fabricação do biodiesel.
Ana Paula Lobato (foto senado federal) O senador Flávio Bolsonaro (PL) foi um dos responsáveis…
(imagem divulgação) Com entrada gratuita, o encontro de março marca a retomada 2026 da série…
Espaço no campus reúne coworking, cafeteria e atendimento financeiro em ambiente aberto à comunidade acadêmica…
Stacy Odara (imagem belíssima cassa de odara) A Sala dos Toninhos recebe nesta quinta-feira 12…
(foto brendo trolesi - divulgação) A peça “Belmira” chega ao palco do Sesc Campinas na…
(foto divulgação) No domingo, 15 de março, o espaço Paulistânia Desvairada, em Campinas, promove uma…