wagner tamanaha CC- suco de laranjaAs novas regras do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que tornam obrigatório informar os percentuais de ingredientes nos rótulos de bebidas não alcóolicas entram em vigor a partir de 12 de dezembro.

Segundo o chefe da Divisão de Bebidas da pasta, Marlos Vicenzi, embora não haja um levantamento sobre quantas empresas se adequaram, a percepção a partir da fiscalização estadual, é que muitas já trazem os rótulos modificados. Vencido o prazo final, a obediência à norma passará a ser cobrada e quem não cumprir pode ser punido. O objetivo é tornar clara a quantidade de suco de fruta, suco vegetal ou polpa de fruta presentes nas bebidas.
fruta

“Essa exigência vai ser enquadrada na nossa rotina de fiscalização. Além disso, a gente está estudando a possibilidade de criar uma força-tarefa para fiscalizar os rótulos de bebidas. Quando a gente verifica irregularidade, lavra auto de infração. A depender da irregularidade, além de multa pode haver fechamento do estabelecimento, destruição do rótulo”, informa Vicenzi.

Outra adequação a que os fabricantes de bebidas estarão obrigados é aumentar a quantidade mínima de suco nos néctares de uva e laranja. A partir de 31 de janeiro de 2015, o percentual de suco nas bebidas do tipo néctar passará de 30% para 40%. Em 31 de janeiro de 2016, a quantidade sobe para 50%. O Ministério da Agricultura informou que a medida atende a um pedido dos produtores de frutas. De acordo com Marlos Vicenzi, tanto as alterações no rótulo quanto as relativas ao percentual de suco foram discutidas com fabricantes de bebidas e fruticultores, com o acompanhamento de organizações de defesa do consumidor.

A nutricionista Ana Paula Bortoletto, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que a entidade não esteve entre as que participaram do debate, mas tem acompanhado a questão. De acordo com ela, a informação das quantidades de ingredientes nos rótulos é importante para que o consumidor faça uma compra esclarecida.

“Existem, no mercado, diversas bebidas não alcoólicas que levam frutas e cada uma tem regra diferente. Todas são bonitas, com frutas nas embalagens. Se o consumidor não souber [as quantidades de ingredientes], fica difícil comparar. Lembrando que essas bebidas, em geral, têm açúcar adicionado. Às vezes, é tanto [açucar] que pode ser comparado a um refrigerante. Não são bebidas que devem ser consumidas à vontade, principalmente pelas crianças”, defende a nutricionista.

Ana Paula considera positivo o aumento do percentual de fruta nos néctares de uva e laranja. Mas critica o fato de a medida abranger só duas frutas. Ela pondera que o percentual poderia ser maior e considera longo o prazo de janeiro de 2016 para o patamar chegar a 50%. “O ideal [para a saúde] é que a maior parte [do néctar] fosse apenas suco, com o mínimo de água necessário, sem açúcar”. Ela acrescentou que o consumo de bebidas com muito açúcar “contribui para o aumento de peso e da taxa de obesidade da população”.

Quantidade de suco

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no dia 12 no Diário Oficial da União instrução normativa que prevê o aumento escalonado do teor de suco da fruta nos néctares de uva e laranja. Atualmente em 30%, a quantidade mínima deverá ser 40% a partir de janeiro de 2015 e 50% a partir de janeiro de 2016.

Em agosto do ano passado, o Ministério da Agricultura chegou a publicar outra instrução normativa, prevendo a adição obrigatória de 50% de suco da fruta para o néctar de uva em um prazo de 180 dias. Segundo o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do órgão, Ricardo Cavalcanti, a decisão de rever o prazo foi tomada após representantes da indústria alegarem que a adoção da medida em prazo tão curto os prejudicaria.

“[O aumento do teor do suco da fruta] foi um apelo dos produtores, que estavam precisando vender mais [suco]. Mas para o pessoal que processa, industrializa, isso implicaria um custo de produção aumentado. Criaria um problema para o resto da cadeia produtiva. Fizemos audiência pública com eles, órgãos de defesa do consumidor, a Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]. Todo mundo foi ouvido e chegamos à nova instrução normativa”, disse Cavalcanti.

De acordo com normas internacionais, o suco é o produto puro obtido a partir da extração da fruta fresca. O néctar pode ter acréscimo de água, açúcares, ácidos e outros aditivos para correção do sabor. Segundo Ricardo Cavalcanti, com o aumento do teor de suco, o consumidor terá acesso a um produto mais nutritivo. “Sob aspectos nutricionais, será um produto muito mais rico”, destacou. (Agência Brasil)