Votação eleiçõesNo próximo dia 26, domingo, todos os eleitores podem votar, em segundo turno, para escolher quem ocupará a Presidência da República nos próximos quatro anos.

Quem não compareceu às urnas no 1º turno pode e deve votar no 2º turno, mesmo que não tenha justificado a ausência. Mas votar em um dos turnos não compensa a ausência no outro. Para a quitação eleitoral, cada turno é considerado uma eleição e demanda uma justificativa própria.

A votação ocorrerá das 8 às 17 horas. Segundo a Constituição, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e maiores de 70.

Para votar, a legislação exige a apresentação de um documento oficial com foto. Entretanto, a votação poderá ser mais ágil se o cidadão levar também o título eleitoral, pois facilita a identificação do eleitor e da seção.

Caso o eleitor não saiba o número de sua seção eleitoral, ele pode ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor pelos telefones 148 (custo de ligação local para todo o Estado) ou (11) 3130-2100. A informação também está disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na internet ou em qualquer cartório eleitoral.

No dia da eleição, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar sua ausência em uma mesa receptora de justificativa, no mesmo horário destinado à votação. Em todos os municípios haverá, no mínimo, um posto de justificativa. Na capital e na região metropolitana será instalada mesa de justificativa em cada local de votação.

É necessário entregar o formulário de justificativa preenchido e apresentar um documento oficial de identificação com foto. O formulário é gratuito e está disponível nos cartórios eleitorais, no TRE, na internet e nos locais de justificativa.

Quem deixou de votar e não justificou em algum dos turnos, deve procurar seu cartório no prazo de 60 dias: até 4 de dezembro para o 1º turno e 26 de dezembro para o 2º. O requerimento de justificativa será dirigido ao juiz eleitoral. É necessário comprovar o motivo da ausência e o deferimento da justificativa vai depender da análise do magistrado.

O eleitor que não votar por estar no exterior tem 30 dias, contados do seu retorno ao país, para providenciar a justificativa. Mais informações no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Carta Campinas com informações do TRE)