Uma frase comum dos classes mais privilegiadas do Brasil ou mesmo parte da classe média é chamar de ‘vagabundo’ quem reivindica direitos ou simplesmente se recusa a ser submetido ao trabalho degradante.

Às vezes nos submetemos a trabalhos degradantes e, por ódio, chamamos de vagabundo aquele que se recusa.

Os sem-teto, por exemplo, são chamados de vagabundos quando ocupam uma propriedade que deve milhões de reais em impostos, ou seja, deve para toda a população. Já muitos integrantes do judiciário brasileiro têm imóvel próprio, recebem altos salários e, extra, auxílio-moradia de R$ 4.378,00. Mais que isso, tem uma infinidade de assessores no trabalho e gozam de 60 dias de férias. Tudo isso, e após ler o texto de Leonardo Sakamoto, nos faz pensar quem são os vagabundos?

Abaixo um relato sobre o texto de Sakamoto:

O jornalista abre o artigo abordando o caso do juiz Sérgio Moro, que mesmo com imóvel próprio em Curitiba, recebe um auxílio-moradia no valor de R$ 4.378 mensais. Para tanto, o magistrado se apoia em decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que ampliou o direito ao auxílio-moradia, que já era prerrogativa de alguns tribunais, para todos os juízes do país. Segundo o ministro, sua decisão busca garantir isonomia de direitos entre os magistrados. O recebimento do auxílio-moradia não é automático, dependendo de solicitação individual.

Sakamoto então afirma que “gosta” da ideia de combater a diferenciação de tratamento entre os que são iguais e questiona se, já que todos os brasileiros são iguais perante a lei, todos deveriam ter acesso ao mesmo direito. Para responder a questão, o jornalista exemplifica o tratamento que recebem movimentos sociais que, assim como os juízes, reivindicam direitos previstos em lei.

“Quando brasileiros buscam a efetivação do seu direito, protestando por políticas de habitação com condições mais acessíveis de financiamento ou ocupando imóveis vazios para obrigar o poder público a se mexer, são carinhosamente tratados pela polícia com bombas, balas de borracha e cassetetes; Que, muitas vezes, são consequências de ordens judiciais”, aponta o jornalista.

“O Brasil tem dispendido injustificável tratamento diferenciado (para pior) a uma parcela de sua população que se vê obrigada a morar em casas sem a mínima segurança ou dormir ao relento em comparação a benefícios concedidos para algumas categorias, como as de magistrados e políticos”, avalia.

Sakamoto aborda ainda as consequências desse tratamento desigual. “A desigualdade é nociva porque dificulta que as pessoas vejam a si mesmas e as outras pessoas como iguais e merecedoras da mesma consideração. Ao mesmo tempo, há a percepção (correta) de que o poder público existe para servir aos mais abonados e controlar os mais pobres – ou seja, para usar a polícia e a política a fim de proteger os privilégios do primeiro grupo, usando violência contra o segundo, se necessário for.”

Para o jornalista, enquanto a presidenta do STF, Carmem Lúcia, não levar ao plenário da maior instância jurídica do país a discussão sobre a liminar do ministro Luiz Fux, “juiz nenhum deveria assinar uma reintegração de posse sequer de qualquer imóvel ou terreno ocupado por sem-teto e de qualquer área ocupada por indígenas ou outras populações tradicionais que as reivindiquem”.

“Isso não seria uma afronta à ordem jurídica, mas uma mera questão de reciprocidade”, conclui. (site SPbancários)