Por que o auxílio moradia de juízes e do MP pode configurar peculato.

.Por Eugênio Aragão.

A revolta contra benesses autoconcedidas por carreiras de estado está começando a tomar corpo na sociedade. Com direitos extintos em detrimento do trabalhador comum, causa inconformação a cultura de alguns estamentos da administração, de se servirem dos recursos públicos para aumentarem, sem previsão legal, as receitas pessoais de seus atores.

Os juízes e os membros do ministério público são a bola da vez. Adotaram, ao longo dos últimos anos de turbulência política, discurso moralista contra tudo que lhes pareceu leniente no trato com a coisa pública, rufando tambores do direito penal para intimidar a política como um todo. Tentaram deslegitimar a soberania popular, para substituí-la pelo poder da burocracia. Burocracia autocrática, que acha que não deve satisfação a ninguém. E os que criticaram essa mudança de eixo na distribuição de poderes logo caíram na suspeição de serem defensores de corruptos.

Quem exige tanta moral dos outros deve mostrar que não faz concessões quando se trata da própria prática. Para se erigir em vestal e julgar a conduta de todos, há que se estar acima dos padrões éticos comuns. E isso não parece ser o caso de nossos juízes e nossos membros do MP.

Ganham muito acima da média do funcionalismo, por vezes com verbas de concessão controversa. E a ginástica para justificá-las nem sempre está no patamar olímpico que deles se espera. São todo poderosos, se colocaram no centro do estado, desbancando os outros atores políticos. Têm apoio midiático invejável para qualquer personalidade exposta. A tentação de usar tudo isso em causa própria é certamente enorme e não conseguem disfarçar, além da ambição, sua ganância. Os fundamentos frágeis das autoconcessões são a mais clara exibição de arrogância e de subestimação da capacidade crítica da sociedade.

Agora, vendo o debate eclodir, mobilizam-se as categorias para manter as vantagens. Vão a Brasília para pressionar o STF. É o que de melhor sabem fazer. Posam de vítimas. Outras categorias ganham mais. Outras têm verbas de que magistrados e membros do ministério público não dispõem. Coitadinhos. Esquecem-se convenientemente que não há como comparar a estatura de seus ganhos corporativos pós-constitucionais com a de qualquer outra carreira no assaltado estado brasileiro.

E não fazem por onde manter essa posição privilegiada. Com uso da mídia, expuseram as entranhas de sua lógica de trabalho. Espancaram qualquer dúvida sobre sua parcialidade. Na arena política que invadiram, escolheram seus adversários e com eles foram implacáveis, passando, todavia, a mão na cabeça daqueles que, mesmo praticando flagrantes malfeitos, gozam de sua maior empatia de classe social. A prevaricação se tornou sistêmica, mas sempre mui bem empacotada em sofismas de deformada técnica jurídica. Dedos-duros abastados se transformam em delatores premiados para manterem seu alto padrão de vida e a posição política em organizações se torna condição objetiva de punibilidade pela importação extravagante da teoria do domínio do fato. Vale tudo e que se dane a boa doutrina.

Para se consolidarem como guardiãs da moralidade, carreiras privilegiadas do judiciário e adjacências manipularam o instituto da iniciativa popular, propagandeando medidas de sua exclusiva autoria que, se adotadas, reduziriam garantias processuais e lhes permitiriam maior ingerência na esfera privada. Usaram recursos públicos. Enveloparam viaturas e prédios para a campanha pelas tais “10 medidas”. Foram às rádios, às TVs, às redes sociais e esbravejaram contra a suposta decadência dos hábitos públicos. Mobilizaram a ira coletiva e diabolizaram quem lhes parecesse suspeito de não apoiá-las.

Mas foram surpreendidas pela agenda do abuso de autoridade. Deram-lhe azo. Calcularam mal. Achavam que a sociedade se manteria acuada ou enebriada com seu discurso moralista. Olvidaram que quem com ferro fere, com ele será ferido. A reação veio a galope. Muitos se aperceberam que estavam sendo engambelados nessa campanha de empoderamento corporativo. Outras instituições começaram a se mobilizar contra essa fúria de juízes e membros do MP contra tudo e todos.

Sim, é com essa mobilização que se reage aos abusos cometidos e por cometer. Busca-se acautelá-los. O debate sobre os ganhos indevidos vem a calhar nesse contexto.

Já que juízes e procuradores tanto têm apontado seus dedos para os outros, atribuindo-lhes, a torto e a direita, o alcance ilegal do patrimônio público, está na hora de examinar detidamente as práticas corporativas para nelas identificar ilícitos congêneres aos que apregoam como escandalosos.

Já se disse alhures, que o corporativismo das carreiras principescas do serviço público se assemelha em muito à apropriação privada do que pertence ao coletivo. Suas associações são instrumentos de avanço sobre a soberania popular em causa própria. Querem um naco do estado para chamar de seu, na melhor tradição das capitanias hereditárias. Não têm pejo de usar os graves poderes outorgados a seus membros para atenderem a suas demandas mesquinhas. Não há grande distância entre elas e empresários que desviam o interesse público para seu lucro pessoal, em detrimento da fazenda pública. Ambos fazem parte da mesma baixa cultura de governança patrimonialista.

No caso do auxílio-moradia foi exatamente isso que aconteceu: aproveitaram a empatia de magistrados do STF para com as demandas dos juízes. E onde passa boi, passa boiada. O ministério público logo tratou de pedir a extensão da vantagem para si, por conta de suposta isonomia. Lograram com isso a universalização de uma verba prevista como indenizatória apenas para compensação por lotação sacrificada.

Somente em vagas de difícil provimento é que membros do MP podem receber a vantagem.

Para os juízes, a disciplina legal é diferente. Para eles, há previsão de residencia funcional na LOMAN e auxílio-moradia nas hipóteses de não haver residência oficial. Não há, porém, razão para universalizar a vantagem, nem para magistrados e nem para membros do ministério público, devendo a concessão depender do exame da situação de cada um. O judiciário não pode transformar vantagem eventual em regra geral e abstrata, muito menos sem incidência de imposto, quando fora da hipótese de dificuldade de provimento.

A concessão fora da previsão legal aceita pelo magistrado ou pelo membro do ministério público é consciente apropriação ilegal de recurso público de que têm posse, em razão das facilidades que a função oferece numa carreira super-empoderada. Não é absurdo subsumir essa conduta à hipótese de peculato-furto do art. 312 do Código Penal, pois a posse lhes é propiciada por interpretação interesseira da legislação orgânica. Ninguém que se beneficiou pode, em sã consciência, dizer que a percepção foi de acordo com a lei. Tanto assim é que Janot, que, como Procurador-Geral da República, requereu ao STF a extensão da verba aos membros do ministério público, pessoalmente dela preferiu abrir mão.

Podem se escorar na empática decisão judicial provisória que desde setembro de 2014 permanece inalterada, para lhes atribuir a extravagância; podem provocar, com sucesso até, seus órgãos de controlo externo, o CNJ e o CNMP, que de externo não têm nada, para coonestarem a esperteza – mas, se fossem outros a perceber essa vantagem, com essa demora do deslinde definitivo da controvérsia artificialmente posta, seriam procuradores e promotores os primeiros a afiarem a faca da persecução penal e a ensebar o porrete da improbidade administrativa.

Vale a máxima em latim: piper in oculis aliorum potum algorem est – pimenta nos olhos dos outros é refresco. A frase poderia ser em português mesmo, mas, em latim, esses briosos juristas talvez a memorizam melhor. (Do DCM; grifos Carta Campinas)