As audiências de custódia liberam proporcionalmente mais pessoas brancas do que negras, revela pesquisa feita pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Em parceria com grupos de pesquisa, o IDDD acompanhou todas as audiências realizadas em nove capitais por um período amostral de dois meses. Em quatro cidades em que foi feito o recorte racial, verificou-se que pretos e pardos saem com prisão preventiva decretada em uma frequência maior do que os brancos. O documento foi lançado ontem (14). [um caso emblemático é o de Rafael Braga (foto)]

A maior discrepância foi encontrada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o estudo, 77,94% das pessoas que foram levadas a um juiz após a prisão nesse tribunal eram negras, enquanto 22,6% eram brancas. Entre os brancos, 42,3% acabaram continuando sob custódia em prisão preventiva, enquanto, entre os pretos e pardos, o índice ficou em 56,77%.

No Rio de Janeiro, 31,25% dos presos eram brancos e os negros somaram 63,39%. Porém, entre os brancos, as prisões foram mantidas em 54,29% dos casos e, entre os negros, em 66,2%. Em São Paulo, 39,38% dos levados às audiências eram brancos, que ficaram presos em 55,26% dos casos, e 61,03% eram negros, que continuaram sob custódia após 61,03% das sessões.

Em Pernambuco, a grande maioria dos presos era preta ou parda (92,39%). Desses, 63,53% tiveram a prisão preventiva decretada. Entre os 7,61% de detidos brancos, 57,14% permaneceram sob custódia.

Os números vão ao encontro do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado na semana passada pelo Ministério da Justiça. De acordo com os dados, dos 726.712 encarcerados no Brasil, 64% são negros. No estado do Rio de Janeiro, os pretos e pardos representam 72% da população prisional e em Pernambuco, 83%.

Preconceito e cultura punitivista

O IDDD condisera que, apesar de as audiências representarem um avanço do Sistema Judiciário, ainda é preocupante “a seletividade do sistema”. “O preconceito, a cultura punitivista e a crença no papel das prisões para controlar o crime estão presentes e não irão mudar da noite para o dia, mas a possibilidade de ver e ouvir a versão do custodiado vem contribuindo para aproximar o direito da realidade de pessoas de carne e osso”, ressalta o relatório.

As audiências de custódia, em que os presos em flagrante são levados à presença de um juiz até 24h após a detenção, passaram a ser implementadas no país no ano passado. A intenção é que os magistrados avaliem a legalidade e necessidade das prisões, evitando detenções abusivas ou desnecessárias por longos períodos.

A partir de levantamentos anteriores do próprio instituto e de outras organizações da sociedade civil, o documento diz que as audiências realmente provocaram uma ligeira redução no número de prisões preventivas. Para a entidade, no entanto, o cenário ainda está aquém das necessidades, levando em consideração “o momento caótico de superlotação em que se encontram as unidades prisionais brasileiras”.

Segundo o levantamento do Infopen, cerca de 40% da população carcerária do país é composta de presos provisórios.(Agência Brasil – Daniel Mello)