A revista íntima corporal nos estabelecimentos prisionais da região de Campinas (SP) foi proibida por ser considerada vexatória e atentar contra a dignidade da pessoa humana. Além disso, a Fazenda Pública foi condenada a pagar R$ 350 mil em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, por danos morais coletivos. A determinação foi dada na última semana pelo juiz Bruno Paiva Garcia.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o pedido de proibição foi feito pela Defensoria Pública por meio de ação civil pública. Na decisão, o juiz destacou que “o escâner corporal, na forma já prevista na legislação estadual, é alternativa segura à revista íntima, porque resguarda-se a segurança do estabelecimento, sem exposição do visitante ao ridículo desnudamento”. Garcia também afirmou que o Estado pode obrigar o preso a se despir, se for necessário para a segurança do estabelecimento penal, mas não pode fazer o mesmo com o familiar do preso.

Comunicação oficial

De acordo com nota enviada pela Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (SAP), até o momento não foi protocolado qualquer documento de intimação ou comunicação oficial proibindo a revista corporal em visitantes das unidades prisionais da região de Campinas. A nota diz ainda que está em andamento uma licitação para instalar aparelhos de inspeção corporal em presídios do estado e que, com esses aparelhos, será possível fazer as revistas em visitantes a partir das imagens geradas pelo equipamento, identificando possíveis ilícitos, como drogas e celulares, de maneira rápida e eficiente.

“Os  escâneres corporais serão instalados em penitenciárias, centros de Detenção Provisória, Centro de Readaptação Penitenciária e hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. A modalidade de concorrência é o pregão eletrônico.  A empresa vencedora da licitação será responsável por fornecer e instalar os equipamentos e a infraestrutura necessária nos locais determinados pela SAP, devendo prover manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico para a solução fornecida, sem qualquer ônus adicional. Após a assinatura, o contrato terá vigência por 30 meses”, acrescenta a nota.

Segundo as informações da SAP, em dias de visita é comum que os agentes apreendam objetos e materiais não permitidos nas unidades prisionais de todo o estado com pessoas que tentam burlar a segurança. (Flávia Albuquerque – Agência Brasil)