A Faculdade de Educação (FE) da Unicamp divulgou um parecer técnico sobre o projeto de lei ordinária n. 213/2017, do vereador Tenente Santini (PSD), de Campinas, que institui o Programa “Escola Sem Partido” (SIC) no sistema de ensino do município.

O parecer foi solicitado à FE pelo Conselho Tutelar de Campinas no início de agosto, quando o projeto entrou em tramitação na Câmara Municipal de Vereadores. No parecer, a Comissão de Graduação da Faculdade de Educação (FE) da Universidade Estadual de Campinas anota que o projeto está em descompasso com os direitos das crianças já estabelecidos em leis específicas, além de ser extemporâneo e inconstitucional. Anota também que o projeto é deseducativo, autoritário e retrógrado por ser alinhado a práticas de períodos ditatoriais.

Veja alguns trechos do parecer:

“O descompasso entre os direitos das crianças já constituídos e o referido projeto de Lei é evidenciado quando tomamos como objeto de análise, por exemplo, o artigo 216º da Constituição Federal e o artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os quais estabelecem que a educação a ser oferecida às crianças deve ter como base o Pluralismo de ideias, o que é, por princípio, incompatível com a suposta neutralidade reivindicada no projeto de lei em análise. Outros dispositivos legais que devem ser tomados em consideração na análise são os artigos 1º da LDB e o artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente, explicitando respectivamente que: a educação é processo que ocorre em diversos contextos, sendo a escola apenas um desses espaços, não assumindo a exclusividade do processo educativo, ainda que possua importante papel neste conjunto; a criança e o adolescente possuem o direito de participar da vida comunitária e política, opinar e se expressar.”

Em outro momento, o parecer alerta que:

“O preâmbulo da justificativa do projeto de lei refere-se a supostos fatos notórios e de conhecimento indubitável, o que demonstra de início um posicionamento ideológico e distorcido da complexa realidade escolar brasileira. Categórico, o autor da proposição recorre a seu próprio posicionamento ideológico, suas visões de mundo e posicionamentos morais, como pretensos suportes teóricos para constatar que nas atividades escolares se pratica “doutrinação”. Não reconhecemos esse tipo de procedimento como válido no que se refere à produção de conhecimento e debates sobre educação, que exigem, como em qualquer outra área do conhecimento científico, respeito a certos aspectos metodológicos que não se relacionam com o generalismo descompromissado, tampouco autorizam a discutir a educação como ciência por aqueles que não fazem dela seu objeto direto de estudo”.

E também que o projeto do vereador busca:

“Atribuir à escola papel de espaço decisivo nessa formação, é fechar os olhos para a realidade social vigente e historicamente construída, procedimento que consideramos deseducativo, autoritário e retrógrado, porque alinhado com práticas que foram marcantes em períodos ditatoriais, que remetem à censura, perseguições e outras formas de violência”.

O projeto parte do pressuposto mundialmente defasado atualmente, que é entender a educação unilateral, uma via de mão única:

“Ensinar nunca é um ato do qual se dissociam os posicionamentos pessoais e socialmente construídos dos sujeitos envolvidos, razão pela qual, não consideramos que o professor só ensina e o estudante só aprende: ambos mantêm relações recíprocas, de trocas enriquecedoras, mutuamente determinadas por suas vivências, experiências e, evidentemente, posicionamentos assumidos perante a vida, a sociedade, o mundo, o trabalho.
Há que se destacar ainda que é a liberdade de pensamento e as diferenças entre posições de diferentes sujeitos que permitem que ao longo de sua trajetória escolar, cada estudante possa interagir com um conjunto heterogêneo de outros estudantes e de docentes, cada qual com suas posições e perspectivas, tornando o processo educativo ainda mais rico e democrático. Sem essa troca, qualquer atividade pedagógica se inviabiliza, pois seria necessário supô-la sem elementos a serem trocados. Sequer o conhecimento é possível se não se pressupõe sujeitos em situação social de intercâmbio, vinculados a contextos reais e também a interesses concretos e distintos”.
Veja o parecer integral.