A representação por quebra de decoro parlamentar apresentada ontem (18) por deputados do PSOL e pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede) contra o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) ainda não foi analisada pelo Conselho de Ética do Senado, porque falta a indicação de metade dos seus membros para que ele possa se reunir.

Até o fechamento desta reportagem, nesta sexta-feira (19), apenas oito dos 15 membros titulares haviam sido indicados por partidos ou blocos parlamentares da Casa para compor o colegiado. Apesar disso, depois das denúncias contra o senador mineiro feitas por um dos donos do frigorífico JBS, Joesley Batista, a expectativa é de que o Conselho seja instalado na semana que vem.

Aécio foi citado pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, na delação premiada homologada ontem e divulgada hoje (19) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. Joesley contou aos procuradores que Aécio lhe pediu R$ 2 milhões para pagar despesas com sua defesa na Operação Lava Jato, o que foi confirmado pelo senador. O pedido de empréstimo foi confirmado pela defesa que, no entanto, alegou que ele não tem nenhuma relação com a ocupação de cargo público.

Fachin afastou Aécio do mandato de senador durante as investigações. A defesa afirmou ontem que tentaria reverter a decisão. A defesa do senador diz que ele está “está absolutamente tranquilo quanto à correção de todos os seus atos”.

Tramitação

Assim que o Conselho de Ética for instalado, caberá ao presidente do colegiado definir se arquivará o caso ou se dará continuidade ao processo. O prazo previsto no regimento é de 5 dias úteis.

Se admitida a representação, o senador Aécio será notificado e terá até dez dias para apresentar a defesa prévia. A partir daí, o relator tem cinco dias úteis para apresentar seu relatório preliminar. O responsável por relatar o caso é escolhido por meio de sorteio entre os membros do conselho. De acordo com o regimento do Senado, a escolha deve ser entre membros que não sejam filiados ao partido político representante ou ao partido político do representado.

Também em um prazo de cinco dias, o Conselho de Ética deve fazer, em votação nominal e aberta, a análise inicial do mérito da representação, para ver se há indício da prática de um ato sujeito à perda de mandato. O senador também pode ser punido apenas com medidas disciplinares como advertência, censura verbal ou escrita, perda temporária do exercício do mandato.

Se for decidido que há indícios, o processo disciplinar é instaurado e o conselho levanta as provas e ouve quem entender que é necessário. Segundo o regimento do Senado, o Conselho poderá inclusive convocar o representado ou denunciado para prestar depoimento pessoal. Se os senadores decidirem pela improcedência da representação, o processo é arquivado.

Depois, o conselho se reúne para apreciar o parecer do relator. Se o pedido de cassação do mandato for aprovado, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que tem um prazo de cinco sessões para analisar aspectos constitucionais, legais e jurídicos do processo.

Depois disso, o caso é encaminhado à Mesa Diretora e tem de ser analisado pelo plenário do Senado onde a votação é também é aberta.(Agência Brasil; edição Carta Campinas)