A aprovação, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de regras para o uso civil de drones, no começo de maio, trouxe à tona dúvidas sobre a regulamentação e uso do espaço aéreo em outras atividades.

Uma das principais inovações da norma é a proibição do uso de drones sem registro e documentação e se não houver comunicação prévia.

Segundo o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, qualquer objeto que se desprenda do chão e seja capaz de se sustentar na atmosfera está sujeito às regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro. Desse modo, todo voo com aeronave não tripulada também precisa de autorização.

As novas regras para drones, segundo a própria Anac, são complementares aos normativos do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Antes da norma entrar em vigor, a agência reguladora avaliava caso a caso os pedidos de operações com drones e emitia autorizações especiais para voos. Ao todo, mais de 400 documentos foram emitidos. O órgão, no entanto, não tinha, até então, uma estimativa da quantidade de equipamentos em operação no Brasil. Com a regulamentação, o registro de drones com mais de 250 gramas passou a ser obrigatório e agência espera ter um cadastro atualizado dos aparelhos em uso em todo o Brasil.

Regras diferenciadas

As aeronaves não tripuladas são divididas em três grupos: autônomas, remotamente pilotada (RPA) – caso dos drones – e aeromodelos. As primeiras não podem acessar o espaço aéreo brasileiro. Já as RPAs e os aeromodelos têm autorização mediante o cumprimento de algumas regras.

As RPAs podem ser utilizadas para fins corporativos ou comerciais, em situações como filmagens, fotografias, mapeamento de imagens 3D, busca e salvamento, defesa civil e aérea, entre outros usos não recreativos. Já os aeromodelos são usados exclusivamente para fins de lazer ou esporte.

Não é permitido transportar pessoas, animais, artigos perigosos e outros itens proibidos por autoridades competentes nos drones.

Os aeromodelos ainda são dispensados de alguns requisitos previstos no novo regulamento da Anac. Para esses equipamentos, as operações de voos são permitidas sob total responsabilidade do seu piloto e não há restrição quanto à idade mínima para operá-los.

Aeromodelos com peso máximo de decolagem de até 250 gramas não precisam ser cadastrados na agência reguladora. Entretanto, os aeromodelos operados acima de 400 pés (120 metros do nível do solo) devem ser cadastrados e, nesses casos, o piloto remoto deverá possuir licença e habilitação.

O presidente da Confederação Brasileira de Aeromodelismo (Cobra), Rogério Luiz Lorizola, disse que a necessidade de cadastro e enumeração de equipamentos preocupa os aeromodelistas. “Tem piloto que chega a ter 20, 30 aeromodelos, e registrar todos eles gerou um desconforto”. Além disso, segundo Lorizola, há incertezas sobre a taxação futura da atividade. “Por enquanto, o governo não cobra nenhuma taxa para cadastrar os aeromodelos, mas temos medo que isso aconteça.”

Balonismo

Em relação ao uso do espaço aéreo para balonismo, a Anac destaca que apenas empresas certificadas podem comercializar serviços na aviação civil brasileira, inclusive de voos de balão. “A certificação da empresa é necessária para segurança dos interessados em contratar uma empresa”, justifica a agência. Para operar um balão comercial, a empresa precisa ser registrada como táxi-aéreo e o piloto, ter licença comercial. Já para o uso de balões como lazer, o piloto deve ter o Certificado de Piloto Desportivo (CPD) ou o Certificado de Piloto Recreio (CPR).

Voos turísticos e panorâmicos em balões também precisam de certificação do equipamento e do piloto. Já os balões experimentais só podem ser usados para aerodesporto, como atividades de lazer e competições, e também devem ser registrados na Anac.

De acordo com dados do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), 24 colisões entre aeronaves civis e balões foram registradas desde janeiro de 2012. São Paulo e Rio de Janeiro são os estados em que o órgão mais reporta voos de balão nos centros de controle e as ocorrências têm aumentado: em 2012, balões foram avistados 84 vezes em São Paulo e 27 vezes no Rio de Janeiro; em 2017, em cinco meses, 98 registros já foram feitos nos dois estados.

Os balões não tripulados movidos a fogo não são permitidos no Brasil e a prática é considerada crime ambiental e atentado contra a segurança do transporte aéreo.

Por causa das restrições legais a esse tipo de equipamento, uma nova modalidade de balonismo chama a atenção dos admiradores: o balão ecológico. Feito de papel de seda, sem nenhum metal e movido por um maçarico de baixa pressão, os balões ecológicos não apresentam risco para o meio ambiente nem para a população, segundo o presidente da associação Somos Arte, Papel e Cola (Sapec), Egbert Scholgel. “O balonismo é uma prática que está enraizada na cultura brasileira, e desde a proibição [de balões não tripulados movidos a fogo], estamos desenvolvendo outras maneiras de dar continuidade a essa cultura. O balão ecológico foi a solução encontrada.”

Segundo Scholgel, a soltura desses balões é sempre acertada com os órgãos de controle, feita em local apropriado, longe de aeroportos, e apenas em eventos próprios para a atividade.

Criada em Curitiba, a Sapec é uma das três associações brasileiras de balonismo ecológico que buscam a regulamentação dessa prática. “Durante muito tempo só se falou em proibição e criminalização, ninguém fala na regulamentação”, afirma Scholgel.

Fiscalização

Por parte da Anac, a fiscalização de aeronaves remotamente pilotadas será incluída no Programa de Vigilância Continuada e as denúncias recebidas serão apuradas administrativamente de acordo com as sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica. Entre as punições previstas pela agência para quem descumprir as regras estão multa, suspensão, cassação, detenção, interdição, apreensão e intervenção. Outras sanções também estão previstas nas legislações referentes às responsabilizações nas esferas civil, administrativa e penal, com destaque à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

O Código Penal prevê, em seu Artigo 261, pena de reclusão de dois a cinco anos para quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea. A lei também tipifica a exposição de pessoas a risco e prevê pena de detenção de três meses a um ano nos casos em que se coloquem em perigo direto ou iminente a vida ou à saúde terceiros.

Já o Artigo 33 do Decreto-Lei das Contravenções Penais estabelece que dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado pode gerar pena de prisão simples (15 dias a três meses) e pagamento de multa. Pelo Artigo 35 do mesmo decreto, praticar acrobacias ou fazer voos baixos, fora da zona permitida em lei, bem como fazer descer a aeronave fora de lugares destinados a essa finalidade, também pode gerar prisão simples e multa.

Outras sanções poderão ser aplicadas conforme regras de outros órgãos públicos como a Anatel, se envolver questões de radiofrequência; e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), órgão do Ministério da Defesa responsável pela fiscalização de aspectos relacionados ao uso do espaço aéreo.

A Anac lançou uma cartilha com mais informações sobre as regras para uso de drones, que pode ser consultada no site da agência. (Larissa Galli – Ag. Brasil)