Nesta sexta-feira, 23 de março, os promotores de Justiça Silvio Antônio Marques e Thomás Mohyico Yabiku instauraram mais um inquérito civil contra o Secretário Estadual do Meio Ambiente, Ricardo de Aquino Salles. Neste novo inquérito, ele e o secretário-adjunto, Antônio Veloso, teriam praticado infrações ambientais e irregularidades ocorridas no Chamamento Público nº 01/2017/GS, que tem como finalidade promover a concessão de uso ou alienação de 34 unidades do Instituto Florestal (IF). Ambos trabalham no alto escalão do governo Geraldo Alckmin (PSDB).

No mês passado, o MP abriu um inquérito contra Ricardo Salles e mais duas funcionárias da Secretaria Estadual do Meio Ambiente por interferência no processo de elaboração do plano de manejo da Área de Preservação Permanente (APA) Várzea do Rio Tietê. Na foto, Salles e Ferando Capez, que seria o suposto comandante da Máfia da Merenda no Estado de São Paulo.

Na portaria de instauração do inquérito, o Ministério Público aponta ainda que o secretário teria anulado ou determinado a anulação de autos de infrações ambientais e paralisado a fiscalização e recuperação ambiental relativas a danos ao meio ambiente, até a implementação do Programa de Regularização Ambiental.

Por meio de uma representação feita em defesa do patrimônio público e do meio ambiente, a Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC) procurou o Ministério Público em 17 de março, requerendo a anulação do Chamamento Público, bem como a suspensão de qualquer ato que pretenda a alienação das áreas de pesquisa e preservação, que teve a primeira reunião presencial em 26 de janeiro, na sede da Secretaria do Meio Ambiente.

De acordo com a Associação dos Pesquisadores, a alienação ou concessão das áreas pode prejudicar a vegetação nativa, com espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção, com espécies vegetais como o ipê, jatobá, cedro-rosa, peroba-rosa e angelim e animais, como o tamanduá-bandeira, mico-leão-preto, a onça parda, o lobo-guará, a lontra, a cotia, o gato-do-mato, o mão pelada, o tatupeba, a araponga, entre outros.

O chamamento visa alienar tais áreas, dentre as quais estão a Floresta Estadual, a Estação Experimental, o Horto Florestal e o Viveiro Florestal, desconsiderando os aspectos ecológicos inerentes às unidades e também a investigação das condutas de Salles e Veloso, em razão principalmente de supostos atos de improbidade administrativa em violação à Constituição Federal e Estadual de São Paulo, dentre outras várias leis como o Código Penal, Código Florestal e o Código Civil.

Entenda a inconstitucionalidade do Chamamento Público

Publicado no Diário Oficial em 17 de janeiro deste ano, o ato convocou interessados para esclarecimentos sobre a concessão de uso ou aquisição de áreas do Instituto Florestal, que há aproximadamente 130 anos atua na conservação e proteção ambiental e na geração de conhecimento técnico-científico, dando suporte permanente a políticas públicas relacionadas com temas ambientais.

De acordo com a advogada da APqC, Helena Goldman, nas áreas em questão encontram-se os biomas mais ameaçados do Estado de São Paulo como o Cerrado e a Floresta Estacional Semidectual (FES), além de espécies da flora e fauna ameaçados de extinção. “Além disso, o chamamento público foi realizado sem permitir a livre participação da população, a portas fechadas, o que fere princípios básicos da Administração Pública, e dá causa à nulidade”, explica Goldman, que foi obrigada a se retirar na ocasião por ordem expressa do secretário-adjunto.

A APqC ainda esclarece que, das 34 unidades, sete são contíguas a Estações Ecológicas, sendo três de Florestas Estaduais e quatro de Estações Experimentais, nos municípios de Águas de Santa Barbara, Angatuba, Itapeva, Itirapina, Jataí, Mogi-Guaçu e em Paranapanema. “A continuidade de seus ambientes naturais já está estabelecida e não pode ser desconectada sem comprometer os ecossistemas e a Biodiversidade, uma vez que favorecem e integram a dinâmica ambiental da Estação Ecológica, inclusive com o perigo de extinção de espécies, como por exemplo do mico-leão-preto”, finaliza a advogada da APqC. (Carta Campinas com informações de divulgação)