2132667498_9edf94f330_zA Câmara de Campinas aprovou de forma unânime, nesta quarta-feira, 30/11, em segunda discussão, o Projeto 168/2014, de autoria do vereador Paulo Bufalo (PSOL) que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em Campinas.

Agora segue para sanção e regulamentação do prefeito. A proibição abrange recintos abertos e fechados, em área pública ou privada. A legislação pode fazer as festas de final de ano mais silenciosas.

O PL recebeu emenda do vereador Luiz Henrique Cirilo (PSDB) que acrescenta a proibição “aos fogos que causam poluição sonora como estouros e estampidos”. Outra emenda já apensada ao processo durante a primeira votação, em 26 de novembro de 2014, é do vereador Marcos Bernardelli (PSDB) que impõe multa ao infrator de 200 UFIC’s e o dobro em caso de reincidência.

O Projeto sofreu pedido de adiamento por parte do vereador Edison Ribeiro (PSL). “Há alternativas para quem gosta de utilizar os fogos sem estampido por exemplo, nós precisamos avançar e nos divertir sem perturbar o outro”, ressaltou Bufalo ao defender a votação do PL. O Requerimento foi retirado após apresentação da emenda de Cirilo.

Bufalo disse ainda que a soltura de fogos causa danos à saúde das pessoas e que recebeu apoio de idosos e de mães e pais de crianças e adultos com distúrbio do Autismo e citou que após os estampidos os autistas levam cerca de 20 dias para voltarem a rotina.

“O fim do ano se aproxima e vai ter queima de fogos. Sempre nos perguntam quem vai fiscalizar? A melhor maneira a prefeitura vai avaliar e regulamentar, mas precisamos mudar a cultura como ocorreu com a lei anti tabagismo, é uma mudança de comportamento para Campinas”, disse Bufalo.

Integrantes de movimentos em defesa de de animais estiveram na Câmara, nas duas votações do Projeto porque sabem dos problemas causados pelos fogos aos animais. “Dezenas de protetores da causa animal compareceram à Sessão e em reunião construímos o consenso de pressionar pela votação”, disse o vice presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, Flávio Lamas.

O PL 168/2014 complementa a legislação já existente que proíbe a comercialização – lei nº 10.184/99 e a lei nº 10.041/99 que proíbe a instalação de indústrias do ramo no perímetro urbano da cidade. (Carta Campinas com informações de divulgação)