repressao na olimpiadaNuma democracia, o presidente do COI (Comitê Olímpico Internacional) Thomas Bach, e o presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Nuzman, já teriam sido punidos pela repressão à manifestação de torcedores nos eventos da Olimpíada do Rio de Janeiro.

Desde o início das Olimpíada, tem sido comum a repressão a um direito básico do cidadão brasileiro, o direito de manifestação e expressão. Público com cartazes ‘fora temer’ são expulsos dos eventos. (Veja vídeo abaixo), em flagrante desrespeito a Constituição.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados, Padre João, afirmou que nem o Comitê Olímpico Internacional (COI) nem as polícias são poderes paralelos para agir fora da legislação nacional.

O presidente da CDHM ressalta que a Lei Geral das Olimpíadas proíbe apenas atos de teor racista, xenófobo ou que estimulem a discriminação. “’Fora Temer’” é um protesto sem essas características”, destaca.

Veja nota oficial da CDHM

NOTA OFICIAL

O Comitê Olímpico Internacional não pode decidir as condições de acesso e permanência nas arenas dos jogos. Quem o define é a Lei, e o COI deve obedecê-la. Nem o Comitê nem as polícias são poderes paralelos acima da legislação brasileira.

A Lei Geral das Olimpíadas, em seu artigo 28, proíbe “ostentação de cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”. As placas “Fora Temer”, de teor político reivindicatório, não se enquadram de forma alguma nessas características. A lei veda também “bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”. Cartazes de papel e camisetas não são bandeiras e, portanto, também não estão vedados.

Além disso, a Lei proíbe, como manifestação oral, apenas “xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos”. “Fora Temer” é um protesto sem essas características e, portanto, pode ser entoado nos espaços oficiais. Demais expressões de cunho político também são permitidas, desde que sem teor discriminatório ou violador da dignidade humana, por exemplo.

Os interesses das “empresas que compram direitos e investem muito dinheiro para ter sua imagem associada aos Jogos”– motivo alegado diretor de Comunicações das Olimpíadas, segundo a imprensa, para proibirem-se manifestações nas arenas – não estão acima dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição de 1988, como o direito à liberdade de expressão.

A ação das polícias na segurança dos jogos, assim como a orientação do COI divulgada pela imprensa, é ilícita, arbitrária e violadora dos direitos humanos. Informo que solicitarei ao Ministério Público a adoção das medidas para coibir e punir o abuso de autoridade e a ação ilegal. (CDHM)

Deputado Padre João
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados