divulgaO programa Consumo e Criança, do Instituto Alana, alertou que a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos (McDonald’s)) continua desrespeitando os direitos das crianças ao direcionar publicidade a elas dentro de ambientes de ensino, apesar de já ter sido denunciada e notificada.

A partir de solicitação do Ministério Público Federal, o projeto Criança e Consumo constatou que a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda continua realizando publicidade abusiva direcionada ao público infantil dentro de instituições de ensino com os shows do personagem Ronald McDonald.

O Criança e Consumo informou ao órgão que em 2015 recebeu duas denúncias, por meio do seu site, de que novas ações foram realizadas em escolas públicas de São Paulo e do Rio de Janeiro. Além disso, a partir de uma pesquisa na internet foi possível constatar eventos com o palhaço Ronald McDonalds em escolas privadas. Os colégios publicaram em seus sites e blogs fotos das atividades da empresa com as crianças.

Em 2013, o Criança e Consumo, por meio do Instituto Alana, denunciou a empresa ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC-Senacon-MJ), pedindo o encerramento das apresentações dentro de instituições de ensino. A Senacon-MJ instaurou um Processo Administrativo sobre o caso em março de 2016.

Ciente da denúncia, o Ministério Público Federal em 2014, com base na Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda) e na Nota Técnica nº 21/2014/CGDH do Ministério da Educação, recomendou à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e às secretarias municipais de educação de todas as cidades paulistas com mais de 100 mil habitantes, o fim deste tipo de intervenção mercadológica no ambiente escolar.

“O Criança e Consumo defende que proteção deve ser assegurada as crianças estudantes de escolas públicas e privadas, indistintamente. E reitera o repúdio à estratégia de comunicação da empresa, na medida em que viola as normas legais de proteção das crianças e a normativa consumerista, informou o Instituto Alana. (Carta Campinas com informações do Instituto)