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Anderson Ferreira

Autor do projeto do Estatuto da Família, já aprovado na Câmara dos Deputados, o deputado federal Anderson Ferreira (PR-PE) apresentou outra proposta que ataca diretamente as mulheres. O projeto aumenta a pena no caso de aborto cometido em razão da microcefalia ou outra anomalia do feto. O deputado também é autor de um segundo projeto sobre que trada da “cura gay”, como é defendido pela bancada da bíblia.

Para o deputado, não é o aborto que resolve os problemas da sociedade, mas sim o Estado dar condições para uma vida digna. O Projeto de Lei 4.396/2016, que altera o artigo 127 do Código Penal, prevê o aumento da pena em um terço até a metade quando o aborto for cometido em razão da microcefalia ou qualquer outra anomalia do feto, provocado ou consentido pela própria gestante ou por terceiros, com ou sem o aval da mulher.

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A apresentação do projeto, segundo Ferreira, é uma reação “à tentativa de um movimento feminista, que quer se aproveitar de um momento dramático e de pânico das famílias, para retomar a defesa do aborto em nosso país”. A circulação do vírus Zika no Brasil e a associação da infecção em gestantes a casos de microcefalia em bebês reacendeu no país o debate sobre o aborto. Mas, para o deputado, a melhor forma de evitar o surto de microcefalia é combater o mosquito Aedes aegypti com medidas efetivas e criar mecanismos de prevenção junto à sociedade.

Um grupo composto por advogados, acadêmicos e ativistas prepara uma ação, a ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), que cobra o direito de a mulher de interromper a gravidez em casos de infecção pelo vírus Zika. “O que queremos garantir é que haja o acesso ao aborto livre de estigma, combinado ao acesso à informação sobre a infecção e a epidemia, para que as mulheres possam tomar a melhor decisão para si”, disse a antropóloga e pesquisadora Debora Diniz, que está à frente do trabalho.

Segundo ela, a ação está sendo preparada e deve ser proposta em breve, mas os detalhes sobre como seria estruturado o atendimento ao aborto legal nesses casos devem ser definidos pela política pública de saúde, assim como é hoje para as demais situações. O aborto é permitido no Brasil nos casos de anencefalia do feto, estupro ou se a gestante corre risco de vida.

Para o deputado Anderson Ferreira, o movimento não leva em conta que o diagnóstico da microcefalia só ocorre do sexto ao oitavo mês de gestação, quando a criança já está formada.A tentativa do deputado é inibir o aborto. “Quis deixar de uma forma clara o crime gravíssimo que são [os abortos] em casos de microcefalia e outras anomalias, por haver ausência deste termo no Código Penal. E para que não haja interpretação nova no STF, justamente pela ausência da clareza”, disse o parlamentar.

Débora Diniz destacou que, além de dar o direito de escolha às gestantes infectadas pelo vírus Zika, a ação no STF vai pedir, para as mães de bebês com deficiência, políticas sociais mais abrangentes, a fim de aumentar o apoio às necessidades de saúde, de educação, de inclusão social das crianças.

Para a antropóloga, o deputado age de má-fé ao propor aumentar a pena para aborto em caso de “qualquer outra anomalia do feto”. “O projeto de lei ignora deliberadamente o direito ao aborto legal em caso de anencefalia garantido por decisão do STF. O deputado pretende retroceder ainda mais no acesso ao aborto legal sem dizê-lo abertamente. Propostas como essas só evidenciam que o Congresso Nacional não está comprometido com a defesa dos direitos das mulheres. Nós acreditamos que o STF, diferente do Congresso, será capaz de analisar a questão sob a ótica de proteção de direitos, como é sua função”, disse.

Sobre os casos de mulheres que morrem ao recorrer a clínicas clandestinas para conseguir o aborto, o deputado disse que isso é caso para a polícia.

O Código Penal prevê pena de detenção de um a três anos para a mulher que causar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa provoque a interrupção da gestação. Se o aborto for provocado por terceiros sem o consentimento da gestante, a pena é reclusão de três a dez anos. Se houver consentimento, a pena é reclusão de um a quatro anos. (Agência Brasil; edição Carta Campinas)