ligia_bahia_mario_scheffer_foto_flaviano_quaresma_abrascoApesar da pouca atenção dada pela grande mídia brasileira ao problema, ou por falta de interesse ou por interesse comercial, um dos grandes problemas do Sistema Único de Saúde (SUS) é o parasitismo dos planos de saúde. Recursos que deveriam ser usados no SUS são drenados para os planos de saúde e ninguém se indigna com a situação. Todo o atendimento no SUS de usuários de planos privados deveriam ser ressarcidos ao SUS, assim como o SUS ressarce hospitais e médicos por atendimentos.

Mas, segundo professor Mário Scheffer, da Faculdade de Medicina da USP e vice-presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), desde que o ressarcimento foi instituído, pela lei 9.656 de 1.998, os planos dão calote no SUS. Ele afirma que o que retorna aos cofres públicos é quase nada. Uma solução tentada desde os anos 90 é a integração entre identidade e Cartão SUS, criando um único cartão com chip.

“Como está, a regulamentação e a cobrança do ressarcimento favorecem as empresas de planos de saúde, que contam com a lerdeza da ANS (Agência Nacional de Saúde) e têm grande margem de manobra e protelações. O SUS — para onde os planos empurram os atendimentos de alto custo, doentes crônicos, de maior complexidade e idosos –está subsidiando o setor privado. Sem mudar essa distorção, o SUS não ganhará nada a mais com a cobrança direta pelos Estados”, disse o professor ao Blog da Saúde, que fez matéria sobre a tentativa dos governadores de cobrarem diretamente das operadoras de planos de saúde os atendimentos feitos pelo SUS.

Após receber a cobrança do SUS, as operadoras podem contestar em diversas instâncias, com impugnações e recursos. É comum o processo prescrever. Segundo Scheffer, isso acontece porque é ruim a identificação de quem é cliente de plano. “Além disso, nem sequer há padronização das informações enviadas pelas operadoras. Assim, valores ínfimos são recolhidos e repassados pela ANS ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e diluídos no orçamento federal. Hoje, a maioria dos serviços prestados pela rede pública de saúde não pode ser legalmente cobrada para fins de ressarcimento ao SUS. É que os contratos dos planos e, em muitos casos, a própria legislação, não preveem as coberturas atendidas pela rede pública. A legislação do ressarcimento ao SUS precisa ser revista, na perspectiva de o SUS cobrar tudo aquilo que de fato é atendido em hospitais públicos”, afirma.

Para Lígia Bahia, professora do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), toda proposta para ressarcir o SUS é bem-vinda. “Mas essa proposição dos governadores é improvisada e carente de fundamentação e inovação. Apenas transfere o impasse da União para Estados e municípios. Os planos hoje não pagam para a União por que pagariam aos Estados?”, questiona.

Para ela, considerar o ressarcimento como fonte de financiamento é um equivoco. “As fontes de financiamento são os impostos e eles têm que expressar a capacidade de arrecadação de uma sociedade. O ressarcimento é um vetor, um instrumento de justiça contábil. Nunca irá resolver os problemas de financiamento do sistema de saúde”, afirmou.